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Opinião

De volta ao “Covidamento”

António Eugénio
Última Atualização: 2020/Nov/Sáb
António Eugénio
6 anos atrás
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Com a galopante vaga de novos casos de Covid-19, o governo decidiu implementar um novo pacote de medidas de restrição, começando com a declaração do estado de calamidade em todo o território, inicialmente revelada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º88-A, de 14 de Outubro.

Não obstante a delicada situação epidemiológica, é igualmente importante compreender a dimensão assimétrica da maleita, com alguns territórios a serem mais afetados que outros, e como tal, com menor necessidade de medidas restritivas. É necessário, então, introduzir um elemento de granularidade na aplicação das políticas de restrição, de forma, a permitir um semblante de normalidade onde o mesmo se justifica, e de manter a economia a funcionar, para mitigar os efeitos perniciosos de um confinamento generalizado.

A dimensão territorial base para esta análise é a do concelho, o que é perfeitamente lógico, dado que constitui um elemento geográfico bem definido, e com informação de suporte bem definida.

O critério encontrado, a existência de 240 casos por 100 000 habitantes, é mesmo encontrado no Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, é em si arbitrário, como qualquer métrica deste género, mas beneficia de ter dimensão europeia na aplicação. Para além deste, foi imposto um critério de contiguidade territorial, sendo que é preciso inferir se um determinado concelho se encontra rodeado por outros com níveis substanciais de infeções. Por fim, introduz-se na análise a exclusão, ou não, dos focos de infeção bem definidos, tais como os encontrados em lares ou hospitais, consoante sejam concelhos que constem do Mapa de Baixa Densidade ou não. Em causa está, entre outras, a imposição de medidas restritivas, tais como a obrigatoriedade de teletrabalho (quando possível), restrições mais elevadas nas permanências em restaurantes e encerramento de estabelecimentos comerciais às 22h00. No total, as novas medidas restritivas são aplicadas a 121 concelhos do nosso país, sendo que esta lista está sujeita a reanálise e modificação a cada 15 dias.

Ora no Algarve, o único concelho abrangido por esta modalidade é a de São Brás de Alportel, o qual, não obstante ter “apenas” 40 casos ativos de Covid-19, dos quais 24 tiveram origem num lar, e como tal, de foco bem definido, foi incluído nesta lista pela simples razão de não ser considerado de baixa densidade. Como São Brás de Alportel não entra nesta distinta lista, os casos do lar entram para as contas e, como tal, entram em confinamento.

Ora a situação de São Brás de Alportel introduz um tom de cautela para os restantes concelhos do Algarve e, no caso concreto, para o concelho de Silves. No momento em que escrevo estas linhas, o concelho de Silves tinha 36 casos ativos e um acumulado de 146 casos confirmados, o que, no cômputo geral das coisas, e para a população do concelho, não é preocupante. Não obstante, temos que ter em consideração que, para os cerca de 37000 habitantes do concelho, bastariam cerca de 89 casos ativos para que fôssemos remetidos ao mesmo confinamento restritivo de São Brás de Alportel, com todos os custos económicos, sanitários e sociais que daí se retiram. E como, à semelhança de São Brás de Alportel, o concelho de Silves não é considerado de “baixa densidade”, basta uma situação mais descontrolada num foco de contágio bem definido.

Impõem-se duas conclusões desta situação: a primeira, de que devemos pôr as nossas proverbiais “barbas de molho” no que toca à Covid-19, com redobrada atenção às medidas simples de higiene de distanciamento social; a segunda, de que o Mapa da Baixa Densidade, tanta vez discutido nesta coluna, contínua a fazer um péssimo serviço ao nosso concelho: não só nos retira acesso a fundos comunitários, como nos coloca na linha da frente do confinamento.

PS: Já depois de escrito este artigo, o Presidente da República propôs ao Parlamento a imposição do Estado de Emergência para contenção da Covid-19 entre 9 e 23 de novembro de 2020. Como tal, o acima descrito já não tem aderência à realidade, havendo uma nova situação no que respeita aos concelhos do Algarve, e devemos, mais do que nunca, manter sempre o espírito de respeito, distanciamento social e cautela, no que toca a medidas de prevenção.

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PorAntónio Eugénio
Natural de São Bartolomeu de Messines, nascido em 1983. É licenciado em Economia e Mestre em Marketing pela Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, tendo efectuado pós-graduações na área das Finanças Empresariais e da Fiscalidade. É membro efetivo da Ordem dos Economistas e da Ordem dos Contabilistas Certificados. Gestor de profissão, interessa-se especialmente por desenvolvimento regional e territorial e é doutorando em Gestão de Inovação e do Território na Universidade do Algarve.
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