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Opinião

O Grande Irmão Fiscal

António Eugénio
Última Atualização: 2019/Mai/Qui
António Eugénio
7 anos atrás
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Foi recentemente entregue no Parlamento uma petição da ANACO e da CPPME que contou com cerca de onze mil assinaturas, para a revogação do Decreto-Lei nº87/2018 de 31 de Outubro de 2019, que instituiu a obrigatoriedade de entrega à Autoridade Tributária, por parte de todas as empresas e empresários em nome individual, de um ficheiro que contém, em minucioso detalhe, toda a contabilidade ao nível de lançamento individual.

Tal ficheiro, em conjunto com a informação já fornecida atualmente, dará à Autoridade Tributária o acesso a toda os movimentos financeiros dos atores económicos, ao ponto de saber qual a cadência e data de qualquer transação no país. De uma forma muito sucinta, a Autoridade Tributária ficará com acesso total à informação económica de todas as transações económicas no país, ao detalhe individual, ao estilo de um Big Brother de 1984.
Tal significará, por aproximação, o final do sigilo bancário para estas entidades, dado que as contabilidades deverão espelhar o montante das diversas aplicações financeiras e contas bancárias, não obstante ter sido recentemente aprovada uma lei que levanta o sigilo bancário para contas acima dos 50.000,00€. Por outro lado, dará á Autoridade Tributária a possibilidade de, sem qualquer aviso ou informação ao sujeito passivo, de proceder a uma inspeção às contas de qualquer ator económico, quando antes essa atividade tinha de ser alvo de comunicação.

Perguntam-me, mas isso não será benéfico para o país? Não será uma forma de combater a corrupção e a evasão fiscal? Que importa a Autoridade Tributária ter acesso a toda essa informação?
Em primeiro lugar, a posse deste manancial de informação ultrapassa as competências da AT; deverá ser facultada à AT a informação necessária para a arrecadação dos impostos previstos na Lei. Caso haja indícios de que existe algum género de prevaricação, é do direito da AT de obter acesso aos dados necessários, conforme requisição oficial. O prévio e obrigatório envio da totalidade da informação constitui uma devassa aos direitos à privacidade dos cidadãos.

A lógica do “quem não deve, não teme” não pode nem deve ser aplicada neste contexto; é como estar contra a liberdade de expressão só porque não se tem nada para dizer.
Em segundo lugar, num país em que temos elevados elementos da Inspeção Geral das Finanças suspeitos de vender informação confidencial ao exterior, em que consultoras têm acesso ilimitado e direto aos dados da Autoridade Tributária, em que funcionários de uma repartição de finanças acedem sem qualquer motivo a declarações de sujeitos passivos, em que temos Ex-Primeiros-Ministros acusados de corrupção, acreditamos mesmo que esta informação de toda uma economia está segura?

Iremos conceder a um órgão do Estado o acesso ilimitado aos dados bancários, nomes de clientes e fornecedores, margens de negócio, cadência de compras e vendas e aplicações financeiras, quando obviamente o próprio Estado está a ser alvo de suspeita?

Temos tendência a olhar para o Estado como uma entidade benéfica, mas a verdade é que o Estado é composto por pessoas; basta uma ou outra para que esta informação seja colocada na praça pública. A informação que a AT terá acesso será de valor incalculável para certos agentes económicos; imaginem poder saber, de antemão, quais as margens que um determinado negócio tem, quais os melhores fornecedores e clientes e quais os preços praticados ou de saber essa informação de um competidor. A utilização das novas técnicas de análise de dados como a inteligência artificial e machine learning podem tratar esta informação e obter perfis de comportamento e mesmo previsão de mercado com elevada fidedignidade. São informações que, nas mãos erradas, irão destroçar qualquer lógica de competição que o mercado deverá ter para assegurar a equidade da nossa sociedade.

O direito à privacidade é consagrado na constituição portuguesa; a manutenção deste direito é um dos mais caros direitos à democracia. Sem privacidade não há individualidade. Sem individualidade não há diversidade. A falta de diversidade leva ao totalitarismo.

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PorAntónio Eugénio
Natural de São Bartolomeu de Messines, nascido em 1983. É licenciado em Economia e Mestre em Marketing pela Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, tendo efectuado pós-graduações na área das Finanças Empresariais e da Fiscalidade. É membro efetivo da Ordem dos Economistas e da Ordem dos Contabilistas Certificados. Gestor de profissão, interessa-se especialmente por desenvolvimento regional e territorial e é doutorando em Gestão de Inovação e do Território na Universidade do Algarve.
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