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Opinião

Um paraíso acidental

António Eugénio
Última Atualização: 2022/Jun/Dom
António Eugénio
4 anos atrás
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A não ser que tenha estado debaixo de uma pedra nos últimos anos, certamente já ouviu falar de criptomoedas, ou pelo menos, da principal, a bitcoin. Estas “divisas” foram inicialmente concebidas como um género de moeda digital descentralizada, fora do controlo dos bancos centrais. Embora existam várias “moedas” como a ethereum, a dogeou a tether, praticamente todas tem a sua base numa estrutura tecnológica chamada blockchain; esta blockchain pode ser entendida como um livro de registos ou livro de contas digital onde são registadas as operações feitas com criptomoedas, e que, pela sua natureza descentralizada, constitui uma forma de “gestão” monetária.

Não me vou alongar muito sobre estes meandros da tecnologia blockchain, mas o que necessitam de perceber é que as bitcoins e doge cedo deixaram de ser entendidas como “moeda” e passaram a constituir “reserva de valor”; ou seja, são vistas como investimento rentável, na medida em que regularmente subiam de valor. Menos criptomoedas, mais criptoinvestimento.

À medida que são cada vez mais adotadas como ativos financeiros pelos agentes económicos, também começam a estender o manto de cobiça das diferentes agências tributárias do mundosobre os rendimentos das criptomoedas. Um pouco por todo o lado brotaram regimes, adaptações ou entendimentos sobre a natureza dos rendimentos dos criptoinvestimentos que os expuseram à taxação.

Em Portugal, os rendimentos obtidos através da venda destes ativos digitais não são alvo de taxação, visto que o entendimento da Autoridade Tributária passa pelo desenquadramento destas divisas enquanto operações geradoras de mais-valias.Há exceções a este entendimento; caso a atividade de compra e venda de criptoativos tenha um carácter de regularidade e constitua a forma primária de rendimento, então poderá ter lugar taxação na categoria B. Por outro lado, o recebimento de salário em criptomoedas é taxado tal e qual como se fosse recebido em euros; são rendimentos de trabalho e são taxados como tal, independentemente da forma como são recebidos.

Esta ausência relativa de taxação fez do país um autêntico paraíso fiscal para os investidores nas divisas digitais, que afluem a Portugal integrados no movimento de nómadas digitais. Portugal está no mapa do nomadismo digital, e a ausência de taxação das criptomoedas teve um papel significativo nesta posição. Diversos artigos de jornais e de sites especializados saúdam a atitude do país em relação às criptomoedas, descrevendo-o como um excelente local para investir e assentar. Há todo um ecossistema nacional que se formou, com empresas a trabalharem na temática da blockchain, aplicando o conceito para lá de reserva de valor. O clima fiscal deu um pontapé de saída para a atração de empresas reais e que laboram em Portugal. Recentemente assistimos à primeira escritura de venda de imóvel por troca de criptomoedas. Parece que Portugal está firmemente posicionado para uma aposta contínua no ecossistemas das moedas digitais.

No entanto, esta alegada aposta na atração de investidores por parte do governo português assenta mais na inação governamental do que propriamente numa estratégia coerente e deliberada. A vinda de entusiastas das moedas digitais é mais um subproduto de uma lacuna tributária que, mais tarde ou mais cedo, será colmatada. De resto, o Ministro das Finanças Fernando Medina já admitiu que a Autoridade Tributária está a trabalhar num regime fiscal para o tratamento das criptomoedas, pelo que a atual situação não perdurará por muito mais tempo.

A questão passará precisamente por quão contundente o regime será, sabendo que a taxa liberatória de mais-valias de ativos financeiros “normais” é atualmente de 28%. Talvez o caminho que a AT trilhará será o mesmo a que assistimos na Alemanha, em que as vendas de ativos detidos há mais de um ano tem isenção de tributação. Este regime é o mesmo que existia há uma década no ordenamento fiscal português para o tratamento fiscal de ativos financeiros e que foi liquidado durante a troika. Esta é uma opção que tem o condão de diferenciar entre aquisições tidas como especulativas e outras que se enquadram na lógica de investimento. A título pessoal, considero que é uma opção válida, e que deveria ser estendida a todos os ativos financeiros, quer sejam criptoinvestimentos ou investimentos “normais”, revertendo uma medida que sempre considerei injusta e extremamente penosa para o sistema financeiro português.

Seja qual for a opção, é ponto assente que o tratamento fiscal das criptomoedas irá ser revisto; espero é que se tenha em conta todo o capital de notoriedade que nos últimos anos granjeamos. Uma transição fiscal agressiva é o cadeado que fechará a porta do paraíso.

 

 

 

 

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PorAntónio Eugénio
Natural de São Bartolomeu de Messines, nascido em 1983. É licenciado em Economia e Mestre em Marketing pela Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, tendo efectuado pós-graduações na área das Finanças Empresariais e da Fiscalidade. É membro efetivo da Ordem dos Economistas e da Ordem dos Contabilistas Certificados. Gestor de profissão, interessa-se especialmente por desenvolvimento regional e territorial e é doutorando em Gestão de Inovação e do Território na Universidade do Algarve.
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