Os últimos dias viram a aprovação na generalidade do Orçamento de Estado de 2022 por parte do Parlamento. O processo foi retardado devido às eleições legislativas antecipadas que tiveram lugar no início do ano e, como tal, este ano teremos um “mini-orçamento” de estado no que toca aos efeitos temporais: entrará em vigor apenas em Julho, nas melhores perspetivas.
Entre as medidas apresentadas destaco duas, que me parecem espetacularmente antagónicas.
A primeira implica uma alteração do artigo 50-A do código do IRC, aumentando de 50% para 85% na dedução ao lucro tributável dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária de direitos de propriedade industrial. Trata-se de uma medida que visa tornar o país mais atrativo para os chamados “nómadas digitais”, reduzindo a carga fiscal sobre os rendimentos obtidos através de royalties de software e patentes.
Esta alteração legislativa pretende introduzir uma vantagem competitiva ao ecossistema empreendedor do país em comparação com os demais países da Europa e firmará a aposta do país no novo tipo de “turismo económico” que é o nomadismo digital. Esta medida surge num contexto favorável de dinamismo do sector, conforme evidenciado por um estudo da consultora imobiliária Savills PLC, que coloca Lisboa no primeiro lugar, e Algarve, no quarto lugar dos melhores destinos de nomadismo digital do mundo.
A segunda medida que destaco no OE 2022 é a obrigatoriedade de englobamento obrigatório de mais-valias mobiliárias, quando os ativos em questão forem detidos por menos de 365 dias e o individuo tiver um rendimento coletável correspondente ao último escalão de IRS.
Na prática, o que esta medida faz é elevar a taxa de imposto de 28%, a atual taxa liberatória em vigor, para a taxa de 48% do escalão máximo. Para todos os efeitos, esta alteração desencoraja a aquisição a curto prazo de ativos financeiros e corresponderá a uma mensagem de desincentivo aos investidores no mercado de capitais português.
Recordemos que o mercado de capitais português perdeu importância e investimento desde 2012, á conta de sucessivas alterações fiscais que punem o investidor. Nenhuma empresa portuguesa vê o mercado de capitais como uma forma alternativa de obtenção de financiamento precisamente porque as alterações fiscais contínuas desencorajam o investimento e tornam-no irrelevante.
Um mercado de capitais eficiente e devidamente estruturado é uma condição fundamental para a promoção do empreendedorismo tecnológico; em países mais em linha com esta lógica, uma abertura de uma start-up a uma operação inicial de venda é considerada como o objetivo final. Ao apresentar taxas punitivas ao tratamento fiscal das mais-valias mobiliárias (onde se incluem as stock options que normalmente acompanham as operações iniciais de venda e que constituem direitos de opção de compra a determinado preço sobre ações a lançar no mercado), o país desencoraja o lançamento das empresas tecnológicas de elevado valor, obrigando-as a “emigrar” para outros mercados e a empurrar investidores para outras fiscalidades.
O absurdo desta situação é que as medidas elencadas correspondem a uma visão esquizofrénica da dimensão empreendedora da nossa economia: se por um lado pretendemos que Portugal seja um hotspot para nómadas digitais de elevados rendimentos, temos um regime fiscal que desencoraja empreendedores ao lançamento das suas empresas no nosso mercado nacional de capitais.
Basicamente, o que o OE parece indicar é que se pretende que a malta nómada do século XXI venha cá fazer um pouco de turismo alargado; agora, se pensarem em usar o ecossistema empreendedor português para lançar uma empresa, talvez seja melhor pensarem noutras paragens.








