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PolíticaSociedade

PAN propõe regime jurídico para proteção do arvoredo urbano

Terra Ruiva
Última Atualização: 2021/Mar/Seg
Terra Ruiva
5 anos atrás
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O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas – Animais – Natureza deu entrada de um projeto de lei que prevê a criação de um regime jurídico que visa proteger o arvoredo urbano de ‘podas abusivas’ e de abate indiscriminado. Entre as medidas propostas pelo PAN nesta iniciativa está prevista a obrigatoriedade de compensação sempre que um conjunto arbóreo seja afetado por obras de reparação ou por operação urbanística de qualquer natureza mediante de plantação de uma área equivalente de arvoredo no mesmo concelho, a par de um quadro contraordenacional e sancionatório acessório.

“Não tenhamos ilusões: sem qualquer regulamentação que proteja o arvoredo urbano, será muito difícil que Portugal consiga cumprir as metas de descarbonização com as quais se comprometeu”, defende o deputado do PAN, André Silva. “Continuamos a planear e construir as nossas vidas e cidades como se nada estivesse interconectado, sem valorizar as árvores que dão vida aos nossos jardins e que integram os demais espaços verdes, permitindo abates e podas abusivas. Manter esta tendência é condenarmos o nosso futuro e o das gerações vindouras aos impactes imprevisíveis das alterações climáticas”, acrescenta.

De acordo com dados da Global Forest Watch, Portugal encontra-se no ranking dos cinco países com maior perda percentual de coberto arbóreo (24,6%), acompanhado da Mauritânia (99,8%), do Burkina Faso (99,3%) e a Namíbia (31%) a encabeçar a lista. “Para que possamos cumprir as metas mundiais, que recomendam um rácio de três árvores adultas por cada habitante nas cidades, há toda uma mudança de políticas autárquicas e nacionais de proteção do arvoredo urbano que tem de ocorrer”, defende André Silva.
O PAN propõe, assim, “a criação de um quadro normativo para a gestão do arvoredo autóctone e alóctone, de propriedade pública ou privada, de crescimento espontâneo ou cultivadas, o qual prevê a definição e cumprimento de critérios para as operações de poda, transplantes e critérios para abate, mas também quanto à fiscalização – cuja competência deverá ficar na alçada do ICNF, que é acompanhada de uma proposta de regime sancionatório para os incumpridores”.

Por outro lado, para o PAN, o abate de espécies arbóreas só deve ocorrer “quando haja perigo potencial e comprovado, por análise biomecânica e/ou de fitossanidade, de o arvoredo existente provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas, vegetação, estruturas construídas e outros bens”. Acresce ainda que, sempre que com vista à salvaguarda do interesse público haja necessidade de intervenção que implique a poda, o abate, o transplante, ou outra operação que de algum modo fragilize as árvores, deverá a intervenção a realizar ser previamente sujeita a parecer vinculativo do município onde o facto ocorra, de forma a determinar os estudos a realizar, medidas cautelares e modo de execução dos trabalhos.
“A proposta de projeto de lei contempla ainda a elaboração de um documento de referência de “Boas Práticas de Gestão do Sistema Arbóreo Urbano” a nível nacional, abrangendo todas as entidades com responsabilidade na gestão do arvoredo, assim como a obrigatoriedade de os municípios disporem de um inventário completo de todas as árvores existentes no seu território. Estes Inventários de atualização periódica devem incluir um Plano de Conservação das árvores existentes, sujeito a contínua monitorização e ainda que qualquer intervenção seja feita unicamente por pessoal dotado da devida formação ou aptidão técnica.
Finalmente, e entre outros aspetos, a proposta de diploma fixa ainda a obrigatoriedade de, quando um conjunto arbóreo for necessariamente afetado por obras de reparação ou por operação urbanística de qualquer natureza, dever o mesmo ser compensado pela plantação de uma área equivalente de arvoredo no mesmo concelho. Adicionalmente, prevê o estabelecimento de um quadro contraordenacional e de sanções acessórias, que poderão passar, nomeadamente, pela suspensão de autorizações, de licenças e/ou alvarás.”

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