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Opinião

Sabe o que é a gestão de negócios?

Sara Lima
Última Atualização: 2025/Jun/Dom
Sara Lima
2 anos atrás
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O assunto que hoje trazemos à conversa é uma figura bastante conhecida pelo mundo jurídico, mas que nem sempre é utilizada por desconhecimento dos cidadãos comuns.

A gestão de negócios é uma figura do direito civil que consiste na ideia de que uma pessoa possa assumir a direção de negócio alheio no interesse e por conta do respetivo dono, sem para tal estar autorizada.

Imagine-se a questão em que alguém sabe que um negócio seja proveitoso para uma determinada pessoa, mas essa pessoa encontra-se fora do país ou impossibilitada de exercer legalmente esse negócio.

Pode, assim, um terceiro efetuar esse negócio jurídico, em nome do verdadeiro interessado.

São assim requisitos da gestão de negócios: que alguém assuma a direção do negócio alheio, que essa atuação seja no interesse e por conta do dono do negócio e que não haja autorização do dono, devendo a conduta ser apreciada e com a vontade real ou presumível deste.

Contudo, para que a gestão de negócios seja eficaz, é necessário que o dono do negócio o ratifique, para que este produza os devidos efeitos.

Na prática, o negócio será sempre ineficaz até que o dono do negócio venha ratificar.

De referir que não se poderá confundir a gestão de negócios com a representação através de uma procuração.

Por um lado, quando um negócio é feito com procuração, entende-se que o dono do negócio teve conhecimento do mesmo e foi ele mesmo que deu plenos poderes para que o procurador efetuasse em seu nome e como se ele fosse o negócio.

Nestes casos, o negócio encontra-se consumado e tem a eficácia real como se tratando da própria pessoa.

Imaginando, por exemplo, a compra de uma casa. Sabe-se que, para um bem imóvel, o código civil impõe que a compra seja por escritura pública ou documento particular autenticado. Posteriormente, é efetuado o registo predial nos serviços competentes.

Se, nesta situação, houver a intervenção de um gestor de negócios, o registo não ficará definitivo, mas sim provisório por natureza e será necessário que o dono do negócio venha ratificar o mesmo. Só nessa altura aquela compra fica com eficácia erga omnes, ou seja, eficácia contra terceiros.

Para estas e outras questões, o Solicitador é um profissional que lhe prestará todo o acompanhamento jurídico e que lhe permitirá fazer a escolha mais adequada às suas necessidades.

 

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