Ao utilizar este site, concorda com a nossa politica de privacidadePolitica de Privacidade e Termos e Condições.
Accept
Terra RuivaTerra RuivaTerra Ruiva
  • Concelho
  • Sociedade
    • Ambiente & Ciência
    • Cultura
    • Educação
    • Entrevista
    • História & Património
    • Lazer
    • Política
  • Opinião
  • Vida
  • Economia & Emprego
  • Algarve
  • Desporto
  • Autores
    • António Eugénio
    • António Guerreiro
    • Aurélio Cabrita
    • Clara Nunes
    • Débora Ganda
    • Eugénio Guerreiro
    • Fabrice Martins
    • Francisco Martins
    • Frederico Mestre
    • Helena Pinto
    • Inês Jóia
    • José Quaresma
    • José Vargas
    • Maria Luísa Anselmo
    • Maria José Encarnação
    • Miguel Braz
    • Paula Bravo
    • Paulo Penisga
    • Patricia Ricardo
    • Ricardo Camacho
    • Rocha de Sousa
    • Rogélio Gomes
    • Sara Lima
    • Susana Amador
    • Teodomiro Neto
    • Tiago Brás
    • Vera Gonçalves
  • Página Aberta
  • AUTÁRQUICAS 2025
    • AUTÁRQUICAS 2021
  • Edições
Reading: Novo ano, novidades legislativas
Partilhe
Font ResizerAa
Terra RuivaTerra Ruiva
Font ResizerAa
  • Home
  • Demos
  • Categories
  • Bookmarks
  • More Foxiz
    • Sitemap
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Opinião

Novo ano, novidades legislativas

Sara Lima
Última Atualização: 2024/Mar/Qui
Sara Lima
2 anos atrás
PARTILHE

Iniciamos o ano com um leque de novidades legislativas que em muito se refletem nos negócios jurídicos a que estamos habituados.

O Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro, procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.

Tal diploma tem impacto significativo no que toca à titulação de negócios jurídicos sobre imóveis, seja através de escritura pública ou documento particular autenticado, uma vez que a intenção legislativa foi a simplificação formal, através da eliminação de exibição ou prova da licença de utilização, assim como da ficha técnica de habitação.

Porém, existem várias considerações a serem atendidas.

Se, por um lado, o legislador quis simplificar o processo de transmissão do imóvel, o comprador deverá ter presente que o diploma não elimina as licenças de utilização. Quer isto dizer que as câmaras municipais podem e são competentes para fiscalizar os prédios urbanos quanto à sua construção e viabilidade, de acordo com os regulamentos urbanísticos para o efeito.

Imagine que adquire um prédio que não possui licença de utilização, muitas vezes construído sem qualquer autorização camarária. Feita uma fiscalização, a câmara pode mandar demolir todas e quaisquer obras ilegais. Ou seja, no fundo os compradores podem estar a “comprar gato por lebre”, como se diz na gíria popular. A consequência disto é uma grande insegurança jurídica, contrária a todo o esforço que tem sido feito nas últimas décadas a fim de dignificar os negócios jurídicos em questão. Mesmo que o resultado seja a demolição, pode levar a que os compradores, que pagaram o preço justo pelo prédio, tenham de suportar as custas de um processo de legalização camarário.

Outra questão interessante é que apesar desta dispensa de exibição da licença de utilização aquando do contrato definitivo, o diploma não alterou o artigo 410.º, n.º 3 do Código Civil, no qual é mencionada a obrigatoriedade de exibição da licença de utilização para a celebração de um contrato promessa de compra e venda. Ou seja, na prática um comprador celebra com o vendedor o contrato promessa de compra e venda e aí é obrigatória a apresentação de licença de utilização. Posteriormente, aquando do contrato definitivo, já não necessita de apresentar para efeitos de titulação a licença de utilização.

Contudo, para uma maior informação acerca da matéria, recomenda-se a consulta de um profissional habilitado, como o Solicitador, que o pode orientar em todo o processo de compra e venda da maneira mais célere possível.

 

 

Total Views: 1
Algoritmo
Dia Mundial de Mim
Imigração: entre preconceitos e realidade
Meu rico verão
Iludir-se
TAGGED:novidades legislativasSara Lima
Partilhe este artigo
Facebook Email Print
Artigo Anterior Operação Artémis – Fiscalização ao exercício da caça: 140 crimes e 113 detenções
Próximo Artigo XI Algarvitunas em Silves
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas

GNR apreendeu 1.100 litros de medronho no concelho de Silves
Concelho
XXXIV Festival Gímnico Cidade de Silves
Desporto
Ciclo de Teatro ao Ar Livre 2026 em Tunes e Messines
Cultura Sociedade
Algarve continua a crescer nos principais indicadores turísticos
Algarve
Festa Rua 80 em Silves
Lazer Sociedade

– Publicidade –

Jornal Local do Concelho de Silves.

Links Úteis

  • Notícias
  • Estatuto Editorial
  • Ficha Técnica

Publicidade

  • Publicidade & Assinaturas
  • Conteúdo Patrocinado

Info Legal

  • Contactos e Info Legal
  • Termos e Condições
  • Politica de Privacidade

Siga-nos nas Redes Sociais

© Copyright 2025, Todos os Direitos Reservados - Terra Ruiva - Created by Pixart
Ajustes de acessibilidade

Com tecnologia de OneTap

Durante quanto tempo queres ocultar a barra de acessibilidade?
Duração de ocultação da barra
Perfis de acessibilidade
Modo de Deficiência Visual
Melhora os elementos visuais do site
Perfil Seguro para Convulsões
Remove flashes e reduz cores
Modo Amigável para TDAH
Navegação focada, sem distrações
Modo de Cegueira
Reduz distrações, melhora o foco
Modo Seguro para Epilepsia
Escurece cores e para o piscar
Módulos de conteúdo
Tamanho do ícone

Padrão

Altura da linha

Padrão

Módulos de cor
Módulos de orientação
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?