A Injunção

O artigo 1.º do código de processo civil português consagra um dos mais imponentes princípios do direito português: A proibição de autodefesa e a atribuição dessa competência para os tribunais, com vista a obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que legitime determinado direito.

Não só o reconhecimento de um direito é uma necessidade dos cidadãos, mas a execução forçada desse direito quando ele não é prestado de forma voluntária, seja ele uma prestação pecuniária ou outra.

Para que tal aconteça, subsiste na lei um processo que tem como principal função a obtenção coerciva de prestações decorrentes de obrigações.

Este processo civil executivo exige que o direito seja reconhecido por um título executivo.

Um título executivo pode ser uma sentença e não só. Na prática é um documento ao que a lei atribui a força jurídica necessária paraos tribunais poderem agir em defesa do credor e, assim, obterem a prestação em causa (de referir que não se trata apenas de obrigações pecuniárias, mas também entrega de coisa certa ou prestação de facto).

Há uns anos, assistia-se a um grande problema nos tribunais portugueses, em que os processos eram demasiado demorados e o tempo decorrente não satisfazia as necessidades dos cidadãos.

Como forma de desentupir os tribunais, e para valores até 15 mil euros, foi criado um mecanismo que permitiu de uma maneira mais fácil, a obtenção de um documento com as características necessárias para levar a juízo.

Trata-se da injunção, que, antes de abrir a via executiva, permite ao devedor, após ser notificado, liquidar a dívida de forma voluntária. O procedimento inicia-se através de um requerimento, que é enviado ao tribunal e é notificado o devedor. Se não for pago ou se o devedor nada disser no fim de 15 dias é aposta a forma executória e o credor pode avançar com este documento para a execução.

Em sede executiva, o devedor já não terá muitos fundamentos admissíveis para se opor, uma vez que, quando foi notificado, já lhe foi dada essa oportunidade.

Em caso de apresentação de defesa, aquando da notificação da injunção, o processo transforma-se numa ação declarativa e correrá os seus termos nos tribunais comuns. Assim o juiz pode determinar na sentença a declaração do direito a determinada prestação, ou até em sentido contrário absolver o réu (nem todos os casos poderão levar a que exista uma sentença favorável para o credor, existindo a hipótese de serem levantados outros institutos previstos na lei, como por exemplo a prescrição e caducidade).

O processo é rápido e bastante económico e permite assim a satisfação de créditos decorrentes de obrigações pecuniárias decorrentes de contratos.

Apesar de ser simples, aconselha-se que procure um profissional que o possa guiar em todo o processo de forma segura e informada.

Para o ajudar nestas e noutras questões, o Solicitador é um profissional habilitado para o auxiliar a encontrar a melhor solução para a resolução dos seus problemas.

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