O tema da habitação tem estado muito em voga nos últimos anos sendo que a necessidade de respostas ao problema são por demais evidentes e, contudo, tardam em surgir.
Talvez por isso, na recente remodelação governamental a habitação mereceu a promoção ao seu próprio ministério autónomo, o Ministério da Habitação. Entretanto, foi apresentado um projecto de lei (por outro partido que não o do Governo) cujo propósito é o de proibir a venda de casas a cidadãos não residentes ou a empresas com sede permanente no estrangeiro, como forma de combater o aumento de preços no mercado imobiliário.
A este propósito, estando Portugal inserido no quadro da União Europeia e existindo a liberdade de circulação de pessoas e bens, não creio que fosse viável implementar este tipo de restrição a cidadãos de Estados-membros da UE. Em segundo lugar, uma coisa é a posse do bem e outra diferente é a utilização que é dada a esse bem. Um cidadão Australiano ou Americano, por exemplo, não residente em Portugal, não pode adquirir um imóvel no nosso país e disponibilizá-lo para arrendamento? Se o problema é o preço das casas, porque não é proposto que um cidadão residente em Portugal possa deduzir no IRS a totalidade do Imposto Municipal sobre Transacções, que é o principal e mais dispendioso imposto no acto da compra de casa e que o IVA da construção possa ser dedutível por quem constrói? Por último, o que seriam das regiões do Algarve e da Madeira sem os não residentes que pagaram os impostos no acto da compra dos seus imóveis, pagam o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e, em alguns casos o adicional ao IMI, contratam serviços diversos de construção, realização de obras e decoração, entre outros, contribuindo para a economia e emprego local?
Os entraves colocados à concretização do direito à habitação consagrado no artigo 65º da Constituição são muitos. Começando pelo mercado de arrendamento habitacional, uma política fiscal de tributação elevada sobre os rendimentos prediais, uma justiça morosa em casos de incumprimento e a incerteza legislativa que ora mexe, altera a lei, acrescenta uma obrigação e congela as rendas, ao sabor do vento, ondas e marés, e como facilmente se percebe estão reunidos os ingredientes perfeitos para afugentar proprietários e investidores do mercado de arrendamento.
Então e na vertente de aquisição de habitação? A procura tem aumentado, suportada pelas taxas de juro historicamente baixas que incentivaram as pessoas a adquirir casas, e até casas maiores, pois com uma mensalidade muito mais baixa a aquisição de casa passou a ser mais acessível – a entrada em vigor no ano passado da recomendação do Banco de Portugal impondo um limite para a maturidade dos créditos para fins de habitação consoante a idade dos clientes coloca pressão sobre as gerações actuais e futuras, já para não falar no aumento recente das taxas juras pelo que veremos quais os resultados.
Do lado da oferta, seria de esperar que o sector da construção reagisse a este aumento da procura e existisse um aumento da construção, contudo isso não se verificou como demonstram os dados do INE: a construção de novas casas caiu cerca de 85% entre 2000 e 2020.
A burocracia e requisitos a cumprir em matéria de projecto e licenciamento que frequentemente emperram na Administração pública até serem aprovados ditam que o ciclo de construção entre a fase inicial de licenciamento, à construção (propriamente dita) até ao produto final pronto a ser vendido, ou disponibilizado no mercado de arrendamento, seja muito longo pelo que a existir uma recuperação do sector esta tardará a notar-se e com os custos de contexto actualmente existentes tenho dúvidas de que os preços baixem a não ser que de repente o mercado seja inundado de imóveis novos ou renovados.
Dito isto, porque não experimentar uma abordagem inovadora para acabar com a confusão? Iniciar uma simplificação legislativa e de processos de licenciamento em simultâneo com uma promoção de uma política fiscal adequada, justa e competitiva em matéria de habitação. No fundo, é algo que todos fazemos: renovar, arrumar e organizar a casa.








