A Direção- Geral de Saúde (DGS) voltou hoje a divulgar os números de casos de Covid-19 nos concelhos do país.
Como estava anunciado há duas semanas, a DGS passou a seguir uma nova metodologia, com o objetivo de tornar os números divulgados mais rigorosos e permitir um acompanhamento mais adequado aos municípios e aos cidadãos.
De acordo com a nova tabela, o concelho de Silves surge com um total de 163 casos (acumulados), encontrando-se agora com uma Taxa de Incidência entre os 120-239,9.
O que corresponde ao patamar imediatamente anterior à taxa de incidência mais alta – igual ou acima de 240,0 – a qual, ao ser atingida, coloca esse território na lista dos concelhos com mais risco. Recorde-se que já se encontram nessa situação vários concelhos do Algarve, nomeadamente Albufeira, Faro, Lagos, Portimão, Tavira, Vila do Bispo, Vila Real de Santo António e São Brás de Alportel.
No caso do concelho de Silves, a informação mais recente dava conta da existência de 55 casos ativos no concelho (no final da semana passada). Considerando que o concelho de Silves tem uma população estimada em cerca de 37 mil habitantes, a taxa de notificação acumulada a 14 dias prevista para se juntar ao grupo de territórios de risco é de 89 casos.
No seu documento, a DGS explica os novos procedimentos:
– Um caso corresponde a um caso confirmado de infeção a SARS-CoV-2/ COVID-19 notificado no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), quer através de uma notificação laboratorial como de uma notificação clínica. As notificações laboratoriais, as notificações clínicas e os respetivos inquéritos epidemiológicos são unificados através do número de utente. A data utilizada corresponde à data de notificação do caso confirmado, constante na informação do inquérito epidemiológico, na primeira notificação clínica referindo um resultado positivo ou na primeira notificação laboratorial com resultado positivo. Para a atribuição do concelho ao caso, é utilizada a morada de ocorrência identificada no inquérito epidemiológico ou na primeira notificação clínica com indicação de resultado positivo. Nos casos em que a morada de ocorrência é omissa, é utilizada a morada de residência do caso, registada no Registo Nacional de Utentes do Serviço Nacional de Saúde.
– A Incidência Cumulativa a 14 dias de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 corresponde ao quociente entre o número de novos casos confirmados nos 14 dias anteriores ao momento de análise e a população residente estimada, por concelho, a 31 de dezembro de 2019, pelo Instituto Nacional de Estatística, IP. Habitualmente é expressa em número de casos por 100 000 habitantes.
Exemplo: Nos 14 dias anteriores ao dia de análise, 50 casos de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 foram atribuídos a um determinado concelho, com uma população residente de 150 000 habitantes. Incidência cumulativa a 14 dias = (50/150 000) x 100 000 = 33,3 casos por 100 000 hab. A classificação é realizada de acordo com as categorias utilizadas pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças:








