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PolíticaSociedade

Saiba como votar antecipadamente nas eleições autárquicas

Terra Ruiva
Última Atualização: 2017/Set/Sex
Terra Ruiva
9 anos atrás
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Cidadãos que não podem deslocar-se às assembleias de voto no dia 1 de outubro, tais com doentes internados, presos, estudantes, ou cidadãos que por motivos profissionais não podem sair do seu local de trabalho, podem votar antecipadamente.

As condições em que esse voto pode ser exercido foram divulgadas pelo Ministério da Administração Interna e funcionam de duas formas diferentes.

No caso dos doentes internados em estabelecimentos hospitalares; estudantes que se encontrem a estudar fora da sua área de recenseamento, num distrito diferente; e detidos em estabelecimentos prisionais, o procedimento é o mesmo:
– Até ao dia 11 de setembro, devem requerer, pela via postal ou meios eletrónicos, ao presidente da Câmara Municipal do município em cuja área estejam recenseados, a documentação necessária para exercerem o direito de voto antecipado.
Junto com o requerimento, os doentes internados devem enviar um documento identificativo; cópia do cartão de eleitor; e uma declaração emitida pelo hospital, estabelecimento escolar ou prisional que comprove a sua situação.

No caso do voto antecipado por motivos profissionais, ele aplica-se às seguintes profissões:
• Trabalhador dependente, Trabalhador independente ou Profissional Liberal;
• Militar ou Agente de Forças e Serviços de Segurança Interna (*);
• Bombeiro ou Agente da proteção civil;
• Trabalhador – marítimo, aeronáutico, ferroviário ou rodoviário de longo curso;
• Membro de delegação oficial do Estado, em deslocação ao estrangeiro em representação do país;
• Membro que represente oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro;
• Representante de qualquer pessoa coletiva dos sectores público, privado ou cooperativo;
• Representante das organizações representativas dos trabalhadores ou das atividades económicas.

Para votar antecipadamente, entre 21 e 26 de setembro, deve apresentar-se na Câmara Municipal do Município em cuja área esteja recenseado, levando consigo um documento de identificação, o cartão de eleitor; e um documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal ou ainda outro documento que comprove suficientemente a existência do impedimento.
Depois de identificar perante o presidente da Câmara Municipal e fazer prova do impedimento o eleitor recebe os boletins de voto. Depois de preenchidos, esses boletins são colocados em envelope lacrado que é assinado pelo eleitor e pelo presidente da Câmara, sendo depois enviados ao cuidado da respetiva Junta de Freguesia. Ao eleitor é também dado um recibo comprovativo do exercício do direito do voto.

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TAGGED:eleições autárquicasvoto antecipado
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