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Reading: Novo Regulamento para feirantes e vendedores ambulantes em vigor a partir de dia 6 de abril
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ConcelhoEconomia

Novo Regulamento para feirantes e vendedores ambulantes em vigor a partir de dia 6 de abril

Terra Ruiva
Última Atualização: 2016/Mar/Qui
Terra Ruiva
10 anos atrás
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A Câmara Municipal aprovou um novo Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária, exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes que foi publicado, no dia 14 de março, em Diário da República.

Este regulamento, “que passará a estabelecer as normas de funcionamento das feiras e as condições para o exercício da venda ambulante, na área territorial do Município de Silves”, entra em vigor a 6 de abril,

 

 

Como informa a autarquia; “a regulamentação da atividade de comércio a retalho em feiras e mercados e de venda ambulante no concelho de Silves, estava vertida há vários anos em dois regulamentos municipais, mais propriamente do regulamento da atividade de comércio a retalho em feiras e mercados e do regulamento da venda ambulante, aprovados pelos competentes órgãos municipais no ano de 1998, com base em legislação que já se encontra revogada.
Desta forma, por força das transformações ocorridas na atividade comercial nos últimos anos, várias foram as alterações legais de relevo que surgiram, impondo novas exigências para o exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária, por parte de feirantes e de vendedores ambulantes. Atendendo, assim, ao volume e ao impacto significativo das alterações a introduzir nos regulamentos municipais em vigor, a Câmara Municipal de Silves considerou necessário proceder à elaboração deste novo e único regulamento municipal que irá disciplinar o exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária, por parte de feirantes e vendedores ambulantes.
Com a entrada em vigor deste novo regulamento ficam, assim, revogados os anteriormente em vigor, nomeadamente o regulamento municipal da atividade de venda ambulante, publicado, através do aviso n.º 4708/98, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 179, de 05 de agosto de 1998; e o regulamento municipal da atividade de comércio a retalho em feiras e mercados, publicado, através do aviso n.º 1239/99, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 51, de 02 de março de 1999”.

O novo Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária, exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes poderá ser consultado no portal da Câmara Municipal de Silves em http://www.cm-silves.pt/pt/378/comercio-a-retalho.aspx.

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