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Consultor JurídicoVida

Pode um inquilino com renda de valor reduzido exigir obras ao senhorio?

Eugénio Guerreiro
Última Atualização: 2017/Out/Seg
Eugénio Guerreiro
9 anos atrás
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É caso para responder: poder… pode, mas não deve. Não deve, porque não tem direito, pelo menos quando a desproporcionalidade entre o valor da renda e o custo das obras seja significativa.

Vejamos um exemplo concreto.

Há perto de 40 anos atrás, Fernando, senhorio, arrendou um imóvel ao Joaquim pela renda mensal de mil escudos, equivalente a 5 euros, a qual, com as sucessivas atualizações anuais, alcança presentemente o valor de 40 euros.
Ao longo de todos estes anos, o senhorio nunca fez obras de manutenção e conservação do imóvel, pelo que este se foi degradando ano após ano, não dispondo atualmente de mínimas condições de utilização, necessitando de obras, inclusive, de reconstrução, com custos bem significativos, na ordem de dezenas de milhares de euros.
Todavia, o inquilino, insensível a esses custos a suportar pelo senhorio, vinha de há tempos insistindo com ele para que as fizesse, mas sem sucesso. Por isso, resolveu instaurar uma ação no tribunal contra o senhorio, alegando que sempre cumpriu com o pagamento da renda, mas que, não obstante, o senhorio nunca nada fez, originando que o imóvel perdesse as condições mínimas de utilização, tendo, aliás, entrado em ruína, pelo teve que se mudar para outro local, e, como tal, pedindo ao tribunal que condenasse o senhorio a pagar-lhe uma indemnização de 50 mil euros a título de ressarcimento por perda, devido a ruína, do objeto do arrendamento – o imóvel – e consequente caducidade do contrato de arrendamento.

Ora, sendo certo que a lei impõe ao senhorio a obrigação de assegurar ao inquilino o gozo da coisa para os fins que a mesma se destina, todavia, considerou o tribunal que, face à enorme desproporção entre o valor da renda paga pelo inquilino (40 € por mês) e o custo das obras (dezenas de milhares de euros), tal constituiria para o senhorio um sacrifício eticamente inaceitável, não sendo exigível ao senhorio a execução de obras no prédio degradado pela idade, com custo manifestamente excessivo quando comparado com o valor da renda paga pelo inquilino.
Aliás, o tribunal ainda foi mais longe ao considerar que a indemnização pretendida pelo inquilino até seria atentatória dos princípios da boa fé, pois, tal consubstanciaria um enriquecimento injustificado e desproporcional por parte de quem pagava uma renda de uns meros 40 euros mensais, atrevendo-se a pedir indemnização de tão elevado montante.
Com efeito, o direito não pode ser exercido de forma arbitrária e desmesurada, mas antes de um modo equilibrado, moderado, lógico e racional.

Assim, é exigível uma certa proporcionalidade, um certo equilíbrio, entre o valor que os inquilinos pagam de renda e o valor das obras a suportar pelos senhorios.
Ora, um valor ínfimo da renda afasta a possibilidade de ser exigível ao senhorio a realização de obras de custos muito elevados.

Não pode o inquilino exigir ao senhorio obras que nem o valor das rendas pagas durante mais de dez anos, ou mesmo mais de vinte anos, seria suficiente para as custear.

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TAGGED:Eugénio Guerreirorendas de custo reduzido
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PorEugénio Guerreiro
Natural da Amorosa, freguesia de S. Bartolomeu de Messines, nascido em 1952. Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito de Lisboa. Advogado, assessor jurídico de grupo hoteleiro. Sócio fundador da Associação Recreativa e Cultural da Amorosa.
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1 comentário
  • Maria Laura Freire diz:
    1 de Abril, 2021 às 10:02

    A mim foi-me dito por um inquilino.A renda que lhe pago sai do porta moedas…não da carteira.

    Responder

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