Ao utilizar este site, concorda com a nossa politica de privacidadePolitica de Privacidade e Termos e Condições.
Accept
Terra RuivaTerra RuivaTerra Ruiva
  • Concelho
  • Sociedade
    • Ambiente & Ciência
    • Cultura
    • Educação
    • Entrevista
    • História & Património
    • Lazer
    • Política
  • Opinião
  • Vida
  • Economia & Emprego
  • Algarve
  • Desporto
  • Autores
    • António Eugénio
    • António Guerreiro
    • Aurélio Cabrita
    • Clara Nunes
    • Débora Ganda
    • Eugénio Guerreiro
    • Fabrice Martins
    • Francisco Martins
    • Frederico Mestre
    • Helena Pinto
    • Inês Jóia
    • José Quaresma
    • José Vargas
    • Maria Luísa Anselmo
    • Maria José Encarnação
    • Miguel Braz
    • Paula Bravo
    • Paulo Penisga
    • Patricia Ricardo
    • Ricardo Camacho
    • Rocha de Sousa
    • Rogélio Gomes
    • Sara Lima
    • Susana Amador
    • Teodomiro Neto
    • Tiago Brás
    • Vera Gonçalves
  • Página Aberta
  • AUTÁRQUICAS 2025
    • AUTÁRQUICAS 2021
  • Edições
Reading: Um negócio de cortiça na serra algarvia
Partilhe
Font ResizerAa
Terra RuivaTerra Ruiva
Font ResizerAa
  • Home
  • Demos
  • Categories
  • Bookmarks
  • More Foxiz
    • Sitemap
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Consultor JurídicoVida

Um negócio de cortiça na serra algarvia

Eugénio Guerreiro
Última Atualização: 2019/Abr/Sex
Eugénio Guerreiro
7 anos atrás
PARTILHE

Em agosto de 2016, representante de uma conhecida empresa corticeira do norte do país deslocou-se à serra algarvia e, na ocasião, negociou com um proprietário de sobreiros a compra da extração de cortiça amadia referente a 2016, cerca de 2.500 arrobas, pelo valor global de 75.000 euros, entregando-lhe logo 10.000 euros, e que levantaria a cortiça após pagar o restante, o que ficou expresso no escrito que assinaram e que começava dizendo “Este documento-contrato firma a compra de cortiça efetuada pela firma … ao Sr. …”.
Porém, passado um mês, porque aquela empresa corticeira entretanto nada mais disse, o proprietário escreveu-lhe uma carta dando-lhe o prazo de 30 dias para pagar a restante parte do preço em falta e proceder ao levantamento a cortiça, caso contrário, acrescentou, consideraria o contrato incumprido. E como esse prazo se passou, e ademais estando a cortiça já extraída e sujeita a eventuais roubos, o proprietário acabou por vendê-la de imediato a uma terceira pessoa.

Em face disso, seguidamente aquela empresa corticeira exigiu ao proprietário vendedor que lhe restituísse a quantia já paga em dobro, ou seja, 20.000 euros. Restituição que o mesmo recusou, acrescentando que, nem em dobro, nem, tão pouco, em singelo. Perante esta resposta, a empresa corticeira instaurou uma ação em tribunal pedindo a condenação do proprietário vendedor a pagar-lhe. Este contestou a ação invocando que não foi ele quem incumpriu o contrato, pelo que não lhe era exigível qualquer pagamento.

E, à primeira vista, parecia ter razão. Mas o tribunal não lha deu. E bem.
Com efeito, o tribunal considerou, desde logo e fundamentalmente, que o contrato na base do litígio não era um contrato promessa mas sim um contrato definitivo de compra e venda, uma vez que, na substância do mesmo não se alcançava que as partes tivessem prometido o que quer que fosse, e sendo que, o facto de haver uma entrega de dinheiro não é isso que caracteriza um contrato promessa ou que esse dinheiro tenha o carácter de sinal, ademais, tendo as partes expressado no contrato que “Este firma a compra de cortiça efectuada…”.
É certo, prosseguiu o tribunal, que o negócio não foi logo executado, mas a falta de execução não altera a substância nem a natureza do contrato celebrado, e não é por as prestações deverem ser realizadas posteriormente que estamos perante um contrato promessa, estamos sim perante um contrato definitivo que ainda não se cumpriu, aliás, nem já suscetível, manifestamente, de cumprimento dada a inexorável resolução do contrato operada pela verificação de um segundo negócio – a venda da cortiça a uma terceira pessoa – facto este incompatível com a manutenção do primeiro negócio, necessariamente implicando a sua revogação real, a revogação real do contrato definitivo de compra e venda da cortiça realizado com a empresa corticeira. Assim resolvido como ficou o contrato, o vendedor foi condenado a restituir a quantia de 10.000 euros que havia inicialmente recebido.

Isto porque, estabelece o artigo 433º do Código Civil que a «resolução é equiparada, quanto aos seus efeitos, à nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico», efeitos esses que são a «restituição de tudo o que tiver sido prestado», conforme determina o artigo 289º do mesmo Código.

Total Views: 0
Campanha solidária nas farmácias para auxiliar no acesso a medicamentos a quem não pode pagar
GNR alerta para aumento de burlas associadas ao Mundial FIFA 2026
Estudo nacional para determinar a prevalência da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica abrange concelho de Silves
Horóscopo semanal, por Maria Helena Martins
Faleceu Noémia Anacleto Louçã
TAGGED:Eugénio Guerreironegócio de cortiça
Partilhe este artigo
Facebook Email Print
PorEugénio Guerreiro
Natural da Amorosa, freguesia de S. Bartolomeu de Messines, nascido em 1952. Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito de Lisboa. Advogado, assessor jurídico de grupo hoteleiro. Sócio fundador da Associação Recreativa e Cultural da Amorosa.
Artigo Anterior Aprovada candidatura comunitária para reabilitação da Casa do Forno, em Silves
Próximo Artigo Tesla inaugura um novo Supercharger em Alcantarilha
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas

Dia Mundial de Mim
Opinião
Beatriz Cabrita apresentou o seu novo livro em Messines
Cultura Sociedade
Corte de trânsito e de água em Armação de Pêra
Concelho
Entrevista a Fábio Antão, presidente da Junta de Freguesia do Algoz – “Tenho uma visão para o Algoz”
Entrevista Sociedade
Marco Jóia é o novo presidente da Junta de Silves
Política Sociedade

– Publicidade –

Jornal Local do Concelho de Silves.

Links Úteis

  • Notícias
  • Estatuto Editorial
  • Ficha Técnica

Publicidade

  • Publicidade & Assinaturas
  • Conteúdo Patrocinado

Info Legal

  • Contactos e Info Legal
  • Termos e Condições
  • Politica de Privacidade

Siga-nos nas Redes Sociais

© Copyright 2025, Todos os Direitos Reservados - Terra Ruiva - Created by Pixart
Ajustes de acessibilidade

Com tecnologia de OneTap

Durante quanto tempo queres ocultar a barra de acessibilidade?
Duração de ocultação da barra
Perfis de acessibilidade
Modo de Deficiência Visual
Melhora os elementos visuais do site
Perfil Seguro para Convulsões
Remove flashes e reduz cores
Modo Amigável para TDAH
Navegação focada, sem distrações
Modo de Cegueira
Reduz distrações, melhora o foco
Modo Seguro para Epilepsia
Escurece cores e para o piscar
Módulos de conteúdo
Tamanho do ícone

Padrão

Altura da linha

Padrão

Módulos de cor
Módulos de orientação
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?