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EconomiaEconomia & Emprego

DECO Informa: “Quais os meus direitos no caso de a minha viagem de avião sofrer um atraso ou cancelamento?”

Terra Ruiva
Última Atualização: 2025/Dez/Sex
Terra Ruiva
7 meses atrás
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Delegação Regional do Algarve

Consultório do Consumidor/ DECO

 “Quais os meus direitos no caso de a minha viagem de avião sofrer um atraso ou cancelamento?”

 

A DECO INFORMA…

 

Quando os planos começam mal logo no aeroporto, saiba que existem direitos que importam conhecer para salvaguardar os seus interesses.

 

  1. Em caso de cancelamento do seu voo, sabia que tem direito a escolher entre as seguintes opções:
  • O reembolso no prazo de sete dias;
  • O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final, na primeira oportunidade; ou
  • O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final numa data posterior, da conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.

 

  1. Tem, ainda, direito a assistência, o que inclui:
  • Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
  • Alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia ou estadia adicional;
  • Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;
  • Duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou por correio eletrónico.

 

  1. Pode haver lugar ao pagamento de uma indemnização, cujo montante oscila entre €250 e €600, salvo se, os passageiros:
  • Tiverem sido informados do cancelamento pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida, ou
  • Tiverem sido informados do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada, ou
  • Tiverem sido informados do cancelamento menos de sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada.

 

Tenha, no entanto, presente que, a transportadora aérea não é obrigada a pagar uma indemnização, se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis, como é o caso de conflito armado. É sempre obrigatório o reembolso, não a indemnização.  

 

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