As candidaturas ao Programa de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade (PAHAB) estão abertas nas freguesias de Algoz e São Marcos da Serra.
Estão igualmente abertas as candidaturas ao Programa de Apoio às Dinâmicas Sociais e Económicas (PADSE) nas freguesias de Algoz, São Marcos da Serra, São Bartolomeu de Messines e Alcantarilha.
Os interessados devem concorrer até ao dia 30 de junho, podendo consultar toda a documentação no portal da Câmara Municipal de Silves.
Contribuir para a melhoria das condições de habitabilidade do edificado localizado nas Áreas de Reabilitação Urbana e, deste modo, reforçar a atratividade destes aglomerados, designadamente para fins habitacionais, é o principal objetivo do PAHAB.
O PADSE, por sua vez, tem como objetivo contribuir para a melhoria das condições de funcionalidade do edificado localizado nas Áreas de Reabilitação Urbana e assim revitalizar social e economicamente estes aglomerados, designadamente incutindo-lhes novas dinâmicas em termos de atividades de comércio, serviços, artesanato ou manufaturação, e incentivando a ação das associações, coletividades e sociedades sem fins lucrativos.
Em ambos os programas, a comparticipação do Município de Silves fixa-se em 20 % do valor máximo de despesa elegível (variando o montante máximo da despesa elegível de acordo com a tipologia dos trabalhos comparticipáveis definidos em regulamento), embora os apoios sejam majorados em dobro para as intervenções a ocorrer na Área de Reabilitação Urbana de São Marcos da Serra, com o propósito de tornar mais atrativo o investimento no interior do concelho de Silves.
As operações urbanísticas de reabilitação urbana localizadas nestas ARU podem beneficiar, ainda, de inúmeros benefícios fiscais, nomeadamente a dedução à coleta em sede de IRS; a tributação das mais-valias à taxa de 5%; a tributação dos rendimentos das rendas à taxa de 5%; o IVA a 6% na aquisição de material de mão-de-obra para as empreitadas de reabilitação; a isenção da Taxa Municipal de Urbanização; a isenção de IMI; a isenção do IMT na aquisição de imóveis destinados a intervenções de reabilitação urbana; a isenção do IMT na primeira transmissão onerosa subsequente à intervenção de reabilitação urbana e a isenção da taxa de ocupação do espaço público.







