Ao utilizar este site, concorda com a nossa politica de privacidadePolitica de Privacidade e Termos e Condições.
Accept
Terra RuivaTerra RuivaTerra Ruiva
  • Concelho
  • Sociedade
    • Ambiente & Ciência
    • Cultura
    • Educação
    • Entrevista
    • História & Património
    • Lazer
    • Política
  • Opinião
  • Vida
  • Economia & Emprego
  • Algarve
  • Desporto
  • Autores
    • António Eugénio
    • António Guerreiro
    • Aurélio Cabrita
    • Clara Nunes
    • Débora Ganda
    • Eugénio Guerreiro
    • Fabrice Martins
    • Francisco Martins
    • Frederico Mestre
    • Helena Pinto
    • Inês Jóia
    • José Quaresma
    • José Vargas
    • Maria Luísa Anselmo
    • Maria José Encarnação
    • Miguel Braz
    • Paula Bravo
    • Paulo Penisga
    • Patricia Ricardo
    • Ricardo Camacho
    • Rocha de Sousa
    • Rogélio Gomes
    • Sara Lima
    • Susana Amador
    • Teodomiro Neto
    • Tiago Brás
    • Vera Gonçalves
  • Página Aberta
  • AUTÁRQUICAS 2025
    • AUTÁRQUICAS 2021
  • Edições
Reading: Fuga das seguradoras à indemnização devida (VI)
Partilhe
Font ResizerAa
Terra RuivaTerra Ruiva
Font ResizerAa
  • Home
  • Demos
  • Categories
  • Bookmarks
  • More Foxiz
    • Sitemap
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Consultor JurídicoVida

Fuga das seguradoras à indemnização devida (VI)

Eugénio Guerreiro
Última Atualização: 2021/Nov/Sex
Eugénio Guerreiro
5 anos atrás
PARTILHE

Joaquim tem uma oficina de reparação e manutenção de veículos automóveis. Há alguns anos atrás celebrou com a seguradora “Z” um contrato de seguro multirriscos contra, entre outros, o risco de incêndio, cobrindo o recheio da oficina, aí se incluindo o mobiliário e equipamento de escritório, equipamento industrial, stock de produtos acabados, de matérias-primas, produtos em fase de laboração e veículos recolhidos. Sendo que, a contratação em apreço iniciou-se com base num modelo de proposta contratual pré-elaborada pela seguradora, limitando-se Joaquim a preencher e a aderir ao clausulado também pré-estabelecido.

Acontece que, passado algum tempo, ocorreu um incêndio nas instalações da oficina de Joaquim, incêndio esse que se veio a confirmar como absolutamente acidental, designadamente, por curto-circuito na instalação elétrica da oficina, provocando sobreaquecimento no sistema, o que, conjugado com a existência de muito material inflamável nas instalações, provocou um grande incêndio, destruindo as instalações e tudo quanto no seu interior se encontrava, bens e equipamentos próprios de Joaquim, como máquinas, ferramentas, utensílios, peças auto, veículos de terceiros em reparação ou em manutenção ou a aguardar, etc.

Ora sucede que, a referida seguradora recusou indemnizar, entre outros bens destruídos, os mencionados veículos de terceiros em reparação ou a aguardar reparação. Para tanto, argumentando, por um lado, a apólice apenas referir “veículos recolhidos”, não indicando tratar-se de veículos propriedade de terceiros, e, por outro, por se tratar de um contrato de seguro de danos, não abrangendo a responsabilidade de Joaquim perante terceiros.

Todavia, chamado o tribunal a dirimir a questão, veio bem sentenciar, desde logo, que a vontade real de Joaquim ao celebrar a sua adesão ao contrato de seguro, e vontade que a seguradora conhecia, era a de incluir os riscos relativos a veículos automóveis que lhe estivessem confiados para reparação ou manutenção, portanto, uma vez conhecida a vontade real, é esta que determina. E, por outro lado, mesmo que a seguradora não conhecesse a vontade real de Joaquim, uma vez tratar-se de oficina de reparação e manutenção de veículos automóveis, qualquer pessoa normal entenderia que a expressão “veículos recolhidos” abrangeria veículos de terceiros.

Também a seguradora procurou servir-se do facto da existência de alguma divergência entre o teor da proposta de seguro preenchida pelo Joaquim e o teor constante da inerente apólice que subsequentemente foi emitida, porém, a sentença foi clara: em caso de divergência entre a proposta e a apólice, é a proposta que deverá prevalecer. Com efeito, tendo sido preenchida e subscrita a proposta, sem que a mesma fosse recusada ou objeto de modificações ou esclarecimentos suscitados pela seguradora, Joaquim confiou de boa fé que a seguradora assumiu a transferência do risco nos exatos termos propostos.

Por fim, quanto ao argumento de que o contrato de seguro em causa é de danos, não abrangendo a responsabilidade civil de Joaquim perante terceiros, o tribunal igualmente rejeitou tal argumento da seguradora, explicando que o dano indemnizável é o dano sofrido pelo segurado em consequência da obrigação em que ficou constituído de indemnizar terceiros pela destruição dos seus veículos que se encontravam na sua oficina para reparação, querendo isto dizer que, não se trata de atribuir uma indemnização a um terceiro, mas sim de ressarcir o dano próprio sofrido pelo Joaquim, como segurado e tomador do seguro.

 

 

 

 

Total Views: 0
Campanha solidária nas farmácias para auxiliar no acesso a medicamentos a quem não pode pagar
GNR alerta para aumento de burlas associadas ao Mundial FIFA 2026
Estudo nacional para determinar a prevalência da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica abrange concelho de Silves
Horóscopo semanal, por Maria Helena Martins
Faleceu Noémia Anacleto Louçã
TAGGED:Eugénio Guerreirofuga das seguradorasveículos automóveisVI
Partilhe este artigo
Facebook Email Print
PorEugénio Guerreiro
Natural da Amorosa, freguesia de S. Bartolomeu de Messines, nascido em 1952. Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito de Lisboa. Advogado, assessor jurídico de grupo hoteleiro. Sócio fundador da Associação Recreativa e Cultural da Amorosa.
Artigo Anterior Municípios do Algarve reafirmam o seu compromisso com Faro Capital Europeia da Cultura
Próximo Artigo Formato digital dos processos urbanísticos na Câmara de Silves vai ser aperfeiçoado
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas

Dia Mundial de Mim
Opinião
Beatriz Cabrita apresentou o seu novo livro em Messines
Cultura Sociedade
Corte de trânsito e de água em Armação de Pêra
Concelho
Entrevista a Fábio Antão, presidente da Junta de Freguesia do Algoz – “Tenho uma visão para o Algoz”
Entrevista Sociedade
Marco Jóia é o novo presidente da Junta de Silves
Política Sociedade

– Publicidade –

Jornal Local do Concelho de Silves.

Links Úteis

  • Notícias
  • Estatuto Editorial
  • Ficha Técnica

Publicidade

  • Publicidade & Assinaturas
  • Conteúdo Patrocinado

Info Legal

  • Contactos e Info Legal
  • Termos e Condições
  • Politica de Privacidade

Siga-nos nas Redes Sociais

© Copyright 2025, Todos os Direitos Reservados - Terra Ruiva - Created by Pixart
Ajustes de acessibilidade

Com tecnologia de OneTap

Durante quanto tempo queres ocultar a barra de acessibilidade?
Duração de ocultação da barra
Perfis de acessibilidade
Modo de Deficiência Visual
Melhora os elementos visuais do site
Perfil Seguro para Convulsões
Remove flashes e reduz cores
Modo Amigável para TDAH
Navegação focada, sem distrações
Modo de Cegueira
Reduz distrações, melhora o foco
Modo Seguro para Epilepsia
Escurece cores e para o piscar
Módulos de conteúdo
Tamanho do ícone

Padrão

Altura da linha

Padrão

Módulos de cor
Módulos de orientação
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?