O uso de máscara na via pública deixou de ser obrigatório, mas a sua utilização continua a ser recomendada nalgumas situações e continua a ser obrigatória em espaços fechados.
No que respeita ao uso da máscara no exterior, a Direção Geral da Saúde (DGS) continua a recomendar o seu uso em situações em que existam aglomerações de pessoas e quando não é possível manter a distância física. E também defende que as máscaras devem continuar a ser usadas em pessoas mais vulneráveis, mais idosas ou com doenças associadas. No seu comunicado, a DGS lembra que a máscara “é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2”, e que esta “continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco”.
No que respeita ao uso de máscara no interior, ela continua a ser obrigatória “nos estabelecimentos de educação, ensino e creches”, em “espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, nos “edifícios públicos ou de uso público”, nas “salas de espetáculos, cinemas ou similares”, nos “transportes coletivos de passageiros” e “em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico”.
No caso dos estabelecimentos de educação e ensino, a máscara “é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade”, desde que as crianças “tenham ‘treino no uso’ e utilizem as máscaras de forma correta” e “seja garantida a supervisão por um adulto”, não sendo aconselhada a sua utilização por crianças “com 5 ou menos anos”.
A máscara vai continuar a ser obrigatória também nos “estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos”.









