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Concelho

COVID-19 – Município de Silves concede apoio às famílias

Terra Ruiva
Última Atualização: 2020/Nov/Ter
Terra Ruiva
6 anos atrás
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A Câmara Municipal de Silves já apoiou este ano 122 agregados familiares com necessidades. Os números foram revelados pela vereadora do pelouro da Ação Social, Luísa Luís, no decorrer da última Assembleia Municipal.
Entre os vários apoios concedidos, destaca-se o apoio à habitação, no âmbito do qual o Município suporta 50% da renda, por um período de seis meses; e o apoio à saúde, através da aquisição de medicamentos. Duas ajudas nas quais o Município de Silves já investiu (até ao final de outubro) mais de 35 mil euros.
No âmbito familiar destaca-se igualmente “o apoio à inclusão” que se refere ao pagamento de transporte para estabelecimentos de Educação Especial, no qual o Município já despendeu mais de 6.500 euros.
Recentemente, a autarquia de Silves assinou um Protocolo de Cooperação de Apoio Alimentar com a Cruz Vermelha Portuguesa. O mesmo teve como intervenientes, a presidente Rosa Palma e o diretor António Pontes do Centro Humanitário de Silves – Albufeira.
Este Protocolo consiste na atribuição de um subsídio por parte do Município de Silves, no valor de 15 mil euros, à Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa, com o objetivo de serem elaborados cabazes alimentares destinados aos requerentes do Concelho de Silves, no âmbito de mais uma resposta social por parte do Município de Silves à COVID-19. Estes cabazes são direcionados a famílias identificadas pelo Serviço de Apoio da Câmara Municipal e são distribuídos pela Cruz Vermelha.
“É de salientar que a situação pandémica causada pelo vírus SARS-COVID 19, decretada pela Organização Mundial de Saúde, que originou o Estado de Emergência, tendo levado ao confinamento da população residente em território nacional, trouxe como consequência a paragem da economia nacional e mundial.
Na sequência desta paragem, sentiu-se a necessidade de ser intensificada a rede de apoio que garantisse uma resposta alimentar a famílias em crise socioeconómica derivado ao vírus SARS-COVID 19, e cuja problemática tem sido constatada gradualmente no Concelho de Silves”, afirma a autarquia.

SOS 19
SOS19 é o nome do programa de apoio social criado pelo Município de Silves ao abrigo da ativação do Fundo de Emergência Social e que tem por objetivo permitir respostas sociais elegíveis pela aplicação do artigo 20.º do regulamento municipal de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade em tempo de COVID-19.

A sua ativação permiti que, quando estejam em causa situações de carência e de vulnerabilidade ocasionadas ou agravadas pela situação de calamidade pública existente, o Município de Silves possa:

1) Atribuir apoios nas situações em que o rendimento mensal (per capita) ilíquido do requerente seja superior a 65% do valor do indexante dos apoios sociais fixado à data de apresentação de candidatura aos apoios sociais previstos no regulamento municipal de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade;

2) Atribuir apoios em regime de complementaridade nas situações em que os requerentes do apoio já se encontrem a beneficiar de apoio concedido para o mesmo fim por outro regime de proteção social, e este for considerado manifestamente insuficiente para colmatar a carência social diagnosticada; e,

3) Atribuir apoios não previstos no regulamento municipal de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, sempre que for considerado necessário e indispensável para colmatar a carência social diagnosticada. Neste caso, o programa SOS19 permite que seja possível atribuir apoios sociais, ainda que não estejam previstos no citado regulamento municipal, a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, independentemente de reunirem as condições de elegibilidade para tal ou de já beneficiarem de outros apoios sociais, desde que estes sejam considerados manifestamente insuficientes para suprir a situação de carência ou de vulnerabilidade diagnosticada.

As respostas sociais suportadas pelo Fundo de Emergência Social destinam-se, única e exclusivamente, a atenuar, suprir ou colmatar as situações de carência e de vulnerabilidade ocasionadas ou agravadas pela situação de calamidade pública provocada pelo surto epidémico do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19.

Os pedidos de apoio social ao abrigo do programa SOS19 devem ser formalizados junto do Serviço de Ação Social, através do e-mail: sasocial@cm-silves.pt .

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