Situação de contingência prolongada até 14 de outubro

A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou hoje a resolução do Conselho de Ministros que prorroga a declaração da situação de contingência em Portugal Continental, até ao dia 14 de outubro.
Esta decisão foi tomada tendo em conta a evolução da situação epidemiológica da Covid-19 em Portugal, agravada com o crescente número de casos, como explicou a ministra em conferência de imprensa.
Esta decisão do Governo será reavaliada dentro de duas semanas, numa altura em que já será possível avaliar com mais rigor o impacto do reinício das aulas.

No restante território, a Madeira continua em situação de calamidade, decretada pelo Governo Regional, até ao final do mês de setembro. Nos Açores, o Governo Regional decretou também a situação de calamidade, até ao dia 1 de outubro, nas ilhas com ligação aérea ao exterior do arquipélago, enquanto as restantes permanecem em situação de alerta.

Hoje, o Governo, em comunicado, divulga também o Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:

– prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do procedimento temporário de contratação de trabalhadores, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, criado para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade;

– determina-se a colaboração da Direção-Geral da Saúde e das forças de segurança com o INE, no âmbito da preparação e execução dos trabalhos de campo relativos ao XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021);

– as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021;

– define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez;

– as entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021;

– prorroga o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;

– a despesa a realizar, nos termos de protocolos a celebrar até 31 de dezembro de 2020, para a realização de testes de rastreio a profissionais afetos a estruturas residenciais, passa a ser do subsistema da ação social;

– previsão de celebração de protocolos para capacitar a manutenção da atividade de respostas sociais;

– prorrogação da proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga.

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