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É oficial: chapéus de sol podem ser colocados frente às zonas concessionadas

Terra Ruiva
Última Atualização: 2026/Jun/Ter
Terra Ruiva
4 horas atrás
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É a noticia que marca o início da época balnear 2026. Depois da discussão que se levantou após as declarações do presidente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ter afirmado que era “um abuso” não se poder colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia, a APA já oficializou essa posição.

No esclarecimento público que emitiu, a APA indica que “chapéus de sol, para-ventos e outros equipamentos balneares particulares”  podem realmente ser instalados em frente às concessões. As concessões devem ter as suas áreas devidamente delimitadas e todas as restantes áreas “mantêm-se disponíveis para uso público”. Devem ser respeitadas as áreas de segurança nos corredores dos nadadores salvadores.

“Em Portugal, as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre,  a ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários é permitida quando existe uma licença válida. Essas áreas estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidas nas respetivas licenças. A definição das áreas concessionadas deve atender às características morfológicas de cada praia, aos instrumentos de gestão territorial e às determinações das autoridades”, esclarece a APA.

No seu documento, a APA esclarece que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas em vigor “estabelecem limites para a ocupação das praias por apoios balneares, garantindo o equilíbrio entre o uso privado e o uso público”. Assim, as áreas concessionadas “não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia”.

A APA refere que cabe aos concessionários a utilização das áreas licenciadas e “os limites dessas áreas devem estar devidamente identificados no local, de forma clara e visível para os utentes, através de sinalética adequada”.

No seu esclarecimento, a  APA destaca “o importante papel dos concessionários na prestação dos apoios à praia previstos nas respetivas licenças, através da disponibilização e manutenção de equipamentos e serviços de apoio aos utentes”, nomeadamente apoios de praia, instalações sanitárias, balneários e vigilância balnear assegurada por nadadores-salvadores.

A APA salienta ainda a Associação Nacional de Municípios Portugueses foi consultada  e considerou que o documento apresentado pela APA  é “equilibrado” e “reflete o enquadramento legal vigente e as realidades de diferentes praias e respetivas concessões”. A Autoridade Marítima Nacional também se pronunciou “favoravelmente”.

No que se refere à fiscalização destas situações, a mesma cabe à APA, à Autoridade Marítima e aos municípios.

 

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