O Município de Silves “concede a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, com efeitos retroagidos a 01 de março de 2020, para todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e/ou de prestação de serviços encerrado ou com atividade suspensa em cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo, no âmbito da execução da declaração e renovação do estado de emergência.”
Esta isenção deve vigorar até 31 de dezembro de 2020 e resulta da aprovação em reunião do Executivo realizada no passado 14 de abril e da Assembleia Municipal de Silves, realizada a 26 de maio.
Os particulares abrangidos pela referida isenção podem requerer o reembolso das taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, que foram pagas e que respeitam ao período de 01 de março a 31 de dezembro de 2020. Por outro lado, no caso de apresentação de novos pedidos de licenciamento, autorização ou meras comunicações prévias, pode ser requerida a mesma isenção.
Os requerimentos e pedidos de informação devem ser submetidos, preferencialmente, por correio eletrónico, para o endereço: atend.taxas.licencas@cm-silves.pt.
O Município de Silves salienta que, com a aprovação desta medida, irá abdicar de uma receita de cerca de 93 mil euros “por forma a aliviar no imediato o impacto negativo da paralisação económica” e para “apoiar e dinamizar o relançamento da atividade económica do concelho”.








