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Consultor JurídicoSaúde & Bem Estar

Dever de informação, Responsabilidade do médico

Eugénio Guerreiro
Última Atualização: 2019/Mar/Ter
Eugénio Guerreiro
7 anos atrás
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Por radiografia ao maxilar de Maria, o Dr. Manuel, médico estomatologista, verificou que um dos terceiros molares, o inferior direito, se encontrava incluso, isto é, retido no interior do maxilar (é, aliás, comum sucederem mal formações nestes dentes do siso, como vulgarmente são designados derivado de em geral surgirem já na fase adulta das pessoas, portanto, quando já há pouco espaço no maxilar que permita o seu correto posicionamento), o que aconselhava a respetiva extração.

E, assim, a extração, embora não urgente, foi marcada para o dia seguinte. Mas, passada uma semana, Maria continuava com muitas dores e dificuldade em falar. Foi, então, ao seu médico de família que lhe receitou diversos medicamentos. Não obstante, durante alguns meses as dores foram permanecendo a par de dificuldade em alimentar-se, também sentido uma sensação de “encortiçamento” na língua, e, ainda, perda de sensibilidade na face direita. Por isso, Maria voltou a consultar o Dr. Manuel, o qual lhe aplicou uma “placa de relaxamento”, todavia, sem resultado positivo significativo.

Será dos manuais da especialidade que a extração do dente do siso incluso envolve riscos especiais face aos dentes normalmente nascidos e posicionados, uma vez que requer especial cuidado para evitar atingir os nervos que se encontram próximos, impondo uma prévia avaliação de toda área a intervencionar e adjacente com recurso a exames complementares de diagnóstico.

Porém, o Dr. Manuel nunca informou Maria de algum risco na cirurgia de extração a realizar, fosse ao nível de lesão de algum nervo ou qualquer outra, nem, tão pouco, mencionou que se tratava de uma cirurgia especialmente complicada. Ora, a verdade é que tal cirurgia é, de facto, mesmo suscetível de afetar o nervo lingual, o nervo dentário inferior e o nervo bucal. E, por isso, é manifestamente relevante a informação sobre o caráter especialmente complicado da extração e dos riscos respetivos por uma eventual lesão dos aludidos nervos. E, destas circunstâncias, o médico estava obrigado a informar Maria, obrigado quer por força da lei, quer por força do contrato entre ambos celebrado.

Com efeito, entre o Dr. Manuel e Maria foi celebrado um contrato de prestação de serviços médicos de estomatologia, com função curativa, tendo como finalidade a extração do terceiro molar incluso, extração que foi efetivamente realizada. Mas esta extração, ainda que possa decorrer, e tenha decorrido, sem erro médico, implicava obrigatoriamente que o médico informasse Maria que, devido à sua complexidade, resultava com frequência a lesão de algum nervo, nomeadamente, o lingual, e as eventuais consequências dessa hipotética lesão (que, aliás, acabou por acontecer).

Ora, o próprio Estatuto da Ordem dos Médicos estabelece que “O médico deve fornecer a informação adequada ao doente e dele obter o seu consentimento livre e esclarecido”, o que implica que o doente tenha cabal informação relevante do acto a realizar, tendo em conta as concretas circunstâncias do caso, sob pena do consentimento ser considerado inválido para legitimar a intervenção cirúrgica.

Isto é, o que está em causa é que Maria perdeu a oportunidade de decidir correr o risco de lesão do nervo e das suas consequências, perda de oportunidade, ou perda de chance, que, em si mesma, é um dano causado pela falta de informação devida, dano suscetível de ser indemnizado, como, de resto, tem vindo a ser doutrina e jurisprudência consensual. E, daí, o tribunal ter condenado o Dr. Manuel a indemnizar Maria.

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PorEugénio Guerreiro
Natural da Amorosa, freguesia de S. Bartolomeu de Messines, nascido em 1952. Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito de Lisboa. Advogado, assessor jurídico de grupo hoteleiro. Sócio fundador da Associação Recreativa e Cultural da Amorosa.
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