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DECO informa: “Perdi a minha casa num incêndio, será que me posso candidatar ao programa de alojamento urgente?”

Terra Ruiva
Última Atualização: 2018/Set/Ter
Terra Ruiva
8 anos atrás
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CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

“Perdi a minha casa num incendio, será que me posso candidatar ao programa de alojamento urgente?”

A DECO INFORMA…

Entrou recentemente em vigor o decreto-lei que define as novas regras para apoiar o alojamento urgente. O programa destina-se às pessoas que sejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da casa onde viviam. Pode ser solicitado por quem necessite de ajuda devido a um acontecimento imprevisível e inevitável, como acontece com os incêndios, ou se encontre em risco imediato de ficar sem casa. O apoio pode também ser concedido aos que não têm uma alternativa com condições adequadas para viver ou não tenham condições de pagar uma casa.

Os apoios são concedidos de acordo com as necessidades e recursos disponíveis, e podem consistir:
• na atribuição de uma casa;
• na oferta de materiais para a reconstrução;
• em auxílio com os documentos e procedimentos necessários para o arrendamento de uma casa ou para mandar realizar obras numa casa que tenha sido destruída;
• na comparticipação de um alojamento temporário em casa ou alojamento turístico;
• na comparticipação ou pagamento total da renda de habitação permanente;
• na comparticipação da reconstrução ou reabilitação da casa destruída;
• na comparticipação na compra, construção ou reabilitação de uma nova casa.

Os apoios são prestados pelo Estado através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), a quem compete gerir o programa e decidir sobre a concessão dos apoios e acompanhar a sua execução.

As candidaturas deverão ser apresentadas junto do município ou Região Autónoma e serão posteriormente avaliadas pelo IHRU, a quem compete verificar aquelas que são aptas a receber os apoios.

Em caso de não existirem fundos de apoio suficientes, será dada prioridade aos casos mais urgentes, como por exemplo:
• quem tenha necessidade de alojamento urgente ou temporário;
• pessoas ou famílias;
• com menores rendimentos;
• com mais de 65 anos;
• com mais pessoas a cargo;
• com pessoas com deficiência ou doença ou doença crónica ou menores de idade a seu cargo.

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