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DECO informa: Que direitos tenho caso o meu voo atrase ou seja cancelado?

Terra Ruiva
Última Atualização: 2017/Ago/Qua
Terra Ruiva
9 anos atrás
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Delegação Regional do Algarve

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

“Que direitos tenho caso o meu voo atrase ou seja cancelado?”

 

Depois de semanas a preparar as férias de sonho, ei-lo no aeroporto para iniciar a viagem que o levará ao destino. Contudo, muitas vezes, o que era suposto ser um momento feliz, pode tornar-se num pesadelo: basta o voo atrasar ou ser cancelado.
Aqui começam os problemas, não raras vezes com as companhias aéreas a atropelarem os direitos dos passageiros.

Cabe à companhia aérea avisar os passageiros do cancelamento e esclarecê-los das alternativas. Enquanto estes estiverem no aeroporto, deve assegurar assistência, nomeadamente alimentação e, justificando-se, alojamento e transporte entre o aeroporto e o hotel. Deve ainda facultar dois telefonemas gratuitos ou o envio de e-mails.

Além disso, o passageiro tem direito a indemnização de:
• 250€, se a distância não ultrapassar 1500 quilómetros;
• 400€, se o voo ocorrer na União Europeia e tiver mais de 1500 quilómetros;
• 600€, para os restantes voos.
Os valores podem ser reduzidos para metade se os passageiros forem encaminhados para voos que cheguem ao destino duas, três ou quatro horas depois do previsto, consoante a distância.

Em caso de atraso e se este for igual ou superior a cinco horas, o passageiro pode exigir, no prazo de sete dias, o reembolso relativo à parte da viagem que acabou por não fazer.
Adicionalmente, o Tribunal de Justiça da União Europeia entendeu que, quando o atraso excede três horas, os passageiros têm os mesmos direitos das situações de cancelamento. Assim, a transportadora deve ainda indemnizá-los em 250€ a 600€.

Perder a bagagem é outro cenário indesejável. Se for dada como perdida ou se passarem 21 dias desde o desaparecimento, a indemnização poderá chegar aos 1400€.

Seja qual for a situação, reclame no aeroporto de partida junto da entidade nacional competente, para ver os seus direitos respeitados. Em Portugal, essa tarefa cabe à Autoridade Nacional da Aviação Civil.

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