Arquivos Tags: direitos

DECO informa: “Quais os meus direitos na área da saúde?”

Delegação Regional do Algarve CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO “Quais os meus direitos na área da saúde?” A DECO INFORMA… Nem sempre os utentes estão a par dos seus direitos sobre saúde, assim como nem todos compreendem as informações dadas por médicos e enfermeiros. Sabia que, numa situação de urgência, não precisa de ir sozinho na ambulância, podendo ser acompanhado por um familiar? Que tem direito a uma segunda opinião, de outro médico, caso lhe seja diagnosticada uma situação clínica grave? E que existem comparticipações do Estado para os idosos renovarem as lentes dos óculos ou as próteses dentárias? Segundo …

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Sessões sobre direitos e deveres dos trabalhadores e desempregados

No mês de dezembro, irão ser realizadas várias sessões de esclarecimento, promovidas pela Câmara de Silves, destinadas a pessoas desempregadas, inscritas no IEFP e residentes no concelho. Assim, no dia 20 de dezembro, às 10h30, haverá uma sessão com o tema “Direitos e deveres dos trabalhadores”; e nos dias 22 e 29 de dezembro, de manhã, às 10h30, e de novo à tarde, às 14h, uma sessão com o tema ”Direitos e deveres dos trabalhadores e Técnicas de Procura Ativa de Emprego”.

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DECO informa: Que direitos tenho caso o meu voo atrase ou seja cancelado?

Delegação Regional do Algarve CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO “Que direitos tenho caso o meu voo atrase ou seja cancelado?”   Depois de semanas a preparar as férias de sonho, ei-lo no aeroporto para iniciar a viagem que o levará ao destino. Contudo, muitas vezes, o que era suposto ser um momento feliz, pode tornar-se num pesadelo: basta o voo atrasar ou ser cancelado. Aqui começam os problemas, não raras vezes com as companhias aéreas a atropelarem os direitos dos passageiros. Cabe à companhia aérea avisar os passageiros do cancelamento e esclarecê-los das alternativas. Enquanto estes estiverem no aeroporto, deve …

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Fiador – alguns dos poucos direitos do fiador

O credor primeiro tem que obter o pagamento da dívida por via dos bens do devedor e só após isso, caso esses bens inexistam ou sejam insuficientes, é que poderá exigir ao fiador que cumpra em lugar do devedor. É o que o artigo 638º do Código Civil designa por “benefício da excussão” concedido ao fiador. Ou seja, o fiador pode recusar o pagamento da dívida a que prestou a sua fiança, se o devedor, o afiançado, tiver bens que a possam honrar. Porém, é comum o credor no contrato exigir que o fiador renuncie a esse benefício de que …

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