Ao utilizar este site, concorda com a nossa politica de privacidadePolitica de Privacidade e Termos e Condições.
Accept
Terra RuivaTerra RuivaTerra Ruiva
  • Concelho
  • Sociedade
    • Ambiente & Ciência
    • Cultura
    • Educação
    • Entrevista
    • História & Património
    • Lazer
    • Política
  • Opinião
  • Vida
  • Economia & Emprego
  • Algarve
  • Desporto
  • Autores
    • António Eugénio
    • António Guerreiro
    • Aurélio Cabrita
    • Carlos Osório
    • Clara Nunes
    • Débora Ganda
    • Eugénio Guerreiro
    • Fabrice Martins
    • Francisco Martins
    • Frederico Mestre
    • Helena Pinto
    • Inês Jóia
    • José Quaresma
    • José Vargas
    • Maria Luísa Anselmo
    • Maria José Encarnação
    • Miguel Braz
    • Paula Bravo
    • Paulo Penisga
    • Patricia Ricardo
    • Ricardo Camacho
    • Rocha de Sousa
    • Rogélio Gomes
    • Sara Lima
    • Susana Amador
    • Teodomiro Neto
    • Tiago Brás
    • Vera Gonçalves
  • Página Aberta
  • AUTÁRQUICAS 2025
    • AUTÁRQUICAS 2021
  • Edições
Reading: Cláusulas Penais Excessivas
Partilhe
Font ResizerAa
Terra RuivaTerra Ruiva
Font ResizerAa
  • Home
  • Demos
  • Categories
  • Bookmarks
  • More Foxiz
    • Sitemap
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Consultor JurídicoVida

Cláusulas Penais Excessivas

Eugénio Guerreiro
Última Atualização: 2017/Fev/Sex
Eugénio Guerreiro
9 anos atrás
PARTILHE

Já observou bem o contrato, por exemplo, de manutenção do elevador do seu prédio?

É muito frequente nos contratos, no âmbito da fixação dos direitos do credor, a estatuição de uma cláusula penal pela qual é acordado um determinado montante indemnizatório exigível em caso de não cumprimento ou mora do devedor, sendo que, essa indemnização, como preceitua o artigo 811º nº3 do Código Civil, não pode exceder, em caso algum, o prejuízo para o credor resultante do incumprimento da obrigação por parte do devedor.
Porém, como o direito não é matemática, poderá, porventura, ser admissível uma indemnização superior ao prejuízo, desde que seja qualificável como meramente excessiva e não como manifestamente excessiva. O tema tem gerado variadíssimos desentendimentos. Por isso, o abordaremos neste e em futuros números do Terra Ruiva e com exemplos práticos concretos.

Comecemos, pois, com o caso de um contrato estabelecido entre o condomínio de um prédio e uma empresa de conservação e manutenção de elevadores, contrato esse, aliás, previamente elaborado e ao qual o cliente se limitou a aderir, estatuindo, no que ao presente tema interessa, que “Uma vez que a natureza, âmbito e duração dos serviços contratados, é elemento conformante da dimensão da estrutura empresa, em caso de denúncia antecipada do presente contrato pelo cliente, terá direito a uma indemnização por danos, que será imediatamente faturada, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado”.
Imagine-se agora que este contrato, com o preço de 100,00€ por mês, se iniciou em 01.01.2015 pelo prazo de três anos e que o cliente o denunciou logo ao fim do primeiro ano, ou seja, com efeitos a partir de 01.01.2016. Assim, à luz da acima transcrita cláusula penal, o cliente teria que indemnizar a empresa num valor equivalente a 24 mensalidades, ou seja, 2.400,00€. Ora, que danos equivalentes a este valor o cliente provocou à empresa com a sua denúncia do contrato?
Parece óbvio haver uma desproporcionalidade manifesta entre esse valor indemnizatório e os danos. Ademais, a empresa já não tendo, a partir da denúncia do contrato, que prestar mais o seu serviço ao cliente. Isto é, a ser assim, teria, por tão largo período, o cliente que pagar sem receber o serviço, e a empresa a receber o pagamento sem ter que prestar o serviço. Daí a manifesta desproporcionalidade entre o valor da indemnização e os danos provocados pela denúncia do contrato. E que danos?
É certo que a empresa tem investimento feito em meios humanos e técnicos, mas esse investimento, como, aliás, judicialmente assim já se considerou, dirige-se a uma carteira de clientes alargada e não a este cliente em concreto. Por tudo isso, a cláusula em causa ofende o principio da boa fé contratual, ademais, tratando-se, como se disse, de um contrato de adesão previamente clausulado, pelo qual a empresa procura resguardar-se impondo cláusulas que não negoceia, forçando, na prática, a uma fidelização, na medida em que o cliente tenderá a evitar sujeitar-se a tão gravosa penalização. Aliás, no fundo, é esta gravosa penalização que a empresa almeja, e não tanto a indemnização do dano em si, dano que se cinge à denúncia de um contrato, e que seguramente não tem a virtualidade de provocar a dispensa de pessoal ou de equipamentos.
Portanto, verifica-se, de facto, uma desproporção manifesta entre o valor da indemnização resultante da cláusula penal e o montante efetivo dos danos a ressarcir, o que vai contra o princípio da boa fé. Como tal, a cláusula é nula.

Total Views: 0
Horóscopo semanal, por Maria Helena Martins
Estudo da eDreams revela comportamentos mais comuns dos portugueses durante os voos
Verão e Doença Venosa Crónica: o que fazer para aliviar os sintomas
GNR detetou mais de 8 500 infrações relacionadas com pneus em 2025 e reforça alerta para as viagens de verão
LIDL lançou o saco Pa-Tudo para apoiar associações de proteção animal
TAGGED:cláusulas penaisEugénio Guerreiro
Partilhe este artigo
Facebook Email Print
PorEugénio Guerreiro
Natural da Amorosa, freguesia de S. Bartolomeu de Messines, nascido em 1952. Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito de Lisboa. Advogado, assessor jurídico de grupo hoteleiro. Sócio fundador da Associação Recreativa e Cultural da Amorosa.
Artigo Anterior Em fevereiro, várias novidades no «365 Algarve»
Próximo Artigo A “bom ritmo” a obra na rede de água de Messines
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas

Município de Silves apoia associações com cerca de 715 mil euros
Concelho
Taça e Festa da Amizade em Messines
Desporto
Campanha “É sempre Algarve” para consolidar a região como um destino durante todo o ano
Algarve
Aprovada proposta do PS para criação da Carreira Especial de Medicina Dentária no SNS
Política Sociedade
Ciclo de Teatro ao Ar Livre em Armação de Pêra e São Marcos da Serra
Cultura Sociedade

– Publicidade –

Jornal Local do Concelho de Silves.

Links Úteis

  • Notícias
  • Estatuto Editorial
  • Ficha Técnica

Publicidade

  • Publicidade & Assinaturas
  • Conteúdo Patrocinado

Info Legal

  • Contactos e Info Legal
  • Termos e Condições
  • Politica de Privacidade

Siga-nos nas Redes Sociais

© Copyright 2025, Todos os Direitos Reservados - Terra Ruiva - Created by Pixart
Ajustes de acessibilidade

Com tecnologia de OneTap

Durante quanto tempo queres ocultar a barra de acessibilidade?
Duração de ocultação da barra
Perfis de acessibilidade
Modo de Deficiência Visual
Melhora os elementos visuais do site
Perfil Seguro para Convulsões
Remove flashes e reduz cores
Modo Amigável para TDAH
Navegação focada, sem distrações
Modo de Cegueira
Reduz distrações, melhora o foco
Modo Seguro para Epilepsia
Escurece cores e para o piscar
Módulos de conteúdo
Tamanho do ícone

Padrão

Altura da linha

Padrão

Módulos de cor
Módulos de orientação
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?