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EconomiaEconomia & Emprego

DECO Informa: “Em vez de reembolso da minha viagem posso aceitar um voucher?”

Terra Ruiva
Última Atualização: 2020/Mai/Qua
Terra Ruiva
6 anos atrás
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Delegação Regional do Algarve

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

“Em vez de reembolso da minha viagem posso aceitar um voucher?”

A DECO INFORMA…

A legislação europeia é muito clara: os consumidores podem exigir o reembolso total se a sua viagem ou o seu voo for cancelado devido a circunstâncias extraordinárias, como a atual pandemia. A decisão de aceitar um voucher ou reagendamento da viagem em detrimento do reembolso cabe sempre ao consumidor.

Apesar disto, milhares de companhias aéreas e agências de viagens estão a forçar os seus clientes a aceitar vouchers em lugar do reembolso, nalguns casos, em circunstâncias bastante penalizadores para os consumidores. Estes vouchers têm sido emitidos sem a garantia de que alguma vez conseguirão usá-los. Mais grave, vários estados-membros adotaram medidas de emergência que não só diferem de país para país, como contrariam a legislação europeia sobre direitos dos passageiros.
As organizações de consumidores europeias estão conscientes das grandes dificuldades que o setor do turismo e dos transportes enfrenta atualmente, mas recordam as dificuldades financeiras que os consumidores atravessam também neste período, a somar aos impactos sanitários, físicos e psicológicos da crise.

Para o grupo Euroconsumers, a crise provocada pela pandemia não pode ser usada como desculpa para ameaçar ou enfraquecer os direitos dos consumidores. Pelo contrário, restaurar a confiança no mercado único é essencial na recuperação de todas as economias europeias. Nesse sentido, as organizações de consumidores europeias apelam aos ministros do Turismo e dos Transportes dos vários países da Europa, que se vão reunir esta semana, que adotem um plano coordenado para apoiar consumidores e empresas em dificuldades, de forma a reacender a economia de forma responsável e sustentável.

Independentemente de a solução ser nacional ou europeia, é essencial que quaisquer medidas de emergência e apoios estatais à indústria do turismo sejam usados também para ajudar os consumidores afetados.

Em solidariedade com o setor dos transportes, a Euroconsumers está preparada para apelar aos consumidores que aceitem os vouchers de forma voluntária, em detrimento do reembolso total. Para isso, tem de existir a garantia de que estão protegidos contra potenciais insolvências, de que existe flexibilidade de datas na sua utilização e que são automaticamente reembolsáveis se não forem usados até ao final do prazo. Desde que estas condições sejam atendidas, podem ser uma alternativa para os consumidores e ao mesmo tempo uma ferramenta útil para as empresas do setor.

Conte com sempre com o apoio da DECO através do número de telefone 289 863 103, pode efetuar marcação para atendimento via skype ou por email: deco.algarve@deco.pt

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1 comentário
  • Eugénio Guerreiro diz:
    8 de Maio, 2020 às 15:46

    No tempo presente a informação da DECO em apreço não é rigorosa.
    Com efeito, em 23/4/2020 foi publicada uma lei especial (que prevalece sobre a lei geral) – o Decreto-Lei 17/2020 – estabelecendo medidas excecionais e temporárias, nomeadamente quanto a viagens organizadas por agências de viagens previstas para o período de 13/3 a 30/9 e não realizadas especificamente devido ao Covid-19, conferindo ao viajante DIREITO A OPTAR:
    – por um voucher (de valor igual ao valor que pagou) válido até 31/12/2021, o qual, se até esta data não for utilizado, a partir daí, ou seja em 2022. é que tem direito ao reembolso.
    ou
    – pelo reagendamento da viagem até 31/12/2021, se a agência não reagendar até esta data, a partir daí, ou seja em 2022, é que também terá direito ao reembolso.
    Em suma, não pode o viajante desde já exigir o reembolso, somente em 2022.
    Há apenas uma exceção: caso o viajante se encontre em situação de DESEMPREGO é que pode desde já exigir o reembolso, tendo a agência a obrigação de reembolsar no prazo de 14 dias.

    Responder

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