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CCDR aumenta controlo sobre “direitos adquiridos”

Terra Ruiva
Última Atualização: 2019/Jun/Ter
Terra Ruiva
7 anos atrás
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A CCDR Algarve anunciou que aumentou o controlo à figura dos “direitos adquiridos” nas revisões dos Planos Diretores Municipais.

Na sua nota, esta entidade esclarece que “no âmbito da revisão dos planos territoriais municipais (PTM), os atuais solos urbanizáveis só podem continuar a destinar-se a fins urbanos se forem áreas total ou parcialmente urbanizadas ou edificadas ou com direitos preexistentes e juridicamente consolidados, vulgo ‘direitos adquiridos’, ou seja, operações urbanísticas válidas e eficazes ainda não executadas no todo ou em parte.”

De acordo com informação transmitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) a todas os municípios da região, “as operações urbanísticas licenciadas ou detentoras de alvarás de construção que se encontrem formalmente caducadas, pese embora a declaração de caducidade possa ainda não ter ocorrido, não podem ser consideradas ‘direitos adquiridos’ para efeitos da classificação dos solos para fins urbanos, podendo, consoante os casos, terem de passar a solos rústicos, inviabilizando-se dessa forma a hipótese de renovação das licenças.

No âmbito do acompanhamento das revisões dos PTM (PDM – Planos Diretores Municipais, PU – Planos de Urbanização, PP – Planos de Pormenor), a CCDR Algarve vem sustentando que não podem integrar o elenco de compromissos urbanísticos ou ‘direitos adquiridos’ as operações urbanísticas ainda não licenciadas ou que, apesar de licenciadas, incorram nalgum tipo de caducidade legalmente prevista.”

Recorde-se que com a entrada em vigor do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial em 2015 os municípios passaram a dispor do prazo de cinco anos para adaptarem os seus PTM às novas exigências, entre as quais a obrigação de integração em solos rústicos, portanto, sem capacidade para a urbanização, os atuais solos urbanizáveis que em 14 de julho de 2020 não se encontrem já total ou parcialmente urbanizados ou edificados ou com ‘direitos adquiridos’ válidos e eficazes.

A não adaptação das atuais áreas de solos urbanizáveis às novas regras implicará a suspensão do regime de uso do solo, não podendo na área abrangida e enquanto durar a suspensão haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo para fins urbanos.

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TAGGED:CCDR Algarvedireitos adquiridosPDM
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