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Consultor JurídicoVida

Peão atropelado na passadeira: Culpa do peão ou do veículo?

Eugénio Guerreiro
Última Atualização: 2018/Mai/Seg
Eugénio Guerreiro
8 anos atrás
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A) Precisando de passar para o outro lado da estrada, recta e com dois sentidos de tráfego, e inexistindo passadeira para peões nas proximidades, João resolve atravessá-la sem se deter e não obstante do seu lado direito aproximar-se um veículo automóvel, conduzido por Joaquim, talvez julgando que este travasse e o deixasse completar a travessia. Porém, Joaquim, talvez distraído ou talvez julgando, por sua vez, que João parasse no eixo da via para o deixar passar e depois reatasse a travessia, também não parou, ou melhor, travou, mas não conseguiu imobilizar a tempo o seu veículo, e, assim, aconteceu o grave atropelamento, em resultado, parece evidente, de ambos terem desrespeitado diversas normas do Código da Estrada.

Com efeito, João, o peão, ao atravessar a faixa de rodagem, fê-lo de forma manifestamente imprudente, sem se certificar de que o podia fazer sem perigo de acidente, ou seja, ignorando as normas contidas nos artigos 99º e 101º do referido Código.

Por outro lado, Joaquim, o condutor do veículo, ao não conseguir travar a tempo de evitar o atropelamento de João, violou a norma do artigo 24º nº1 que impõe aos condutores o dever de regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores da faixa de rodagem, em particular os vulneráveis, e a outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. Isto é, até porque a actividade de condução é uma actividade perigosa, tinha a obrigação de circular com atenção ao movimento de peões, com a atenção à condução em geral.

Parece, pois, evidente, que houve culpa de ambas as partes, ou seja, verificou-se uma concorrência de culpas na produção do acidente.
Todavia, e assim em casos similares já tem sido decidido pelos tribunais, a culpa de Joaquim, o condutor do veículo, será bem superior, na ordem dos 80%, à culpa de João, que se quedará na ordem dos 20%.
De facto, é indubitável que a culpa de Joaquim foi bem mais grave, porquanto conduzia um veículo automóvel “que se oferece como um perigo para si e para os outros e cujo domínío precisa de estar controlado a todo o momento”.

B) Parabéns ao Terra Ruiva pelos seus 18 anos de vida. À beira de uma geração!
Publicados 200 números, é obra! Obra que se deve decisivamente a Paula Bravo, todos certamente reconhecerão.
E daí, além dos parabéns ao Terra Ruiva, impõe-se igualmente uma palavra de reconhecimento e agradecimento à sua directora.

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PorEugénio Guerreiro
Natural da Amorosa, freguesia de S. Bartolomeu de Messines, nascido em 1952. Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito de Lisboa. Advogado, assessor jurídico de grupo hoteleiro. Sócio fundador da Associação Recreativa e Cultural da Amorosa.
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