Ao utilizar este site, concorda com a nossa politica de privacidadePolitica de Privacidade e Termos e Condições.
Accept
Terra RuivaTerra RuivaTerra Ruiva
  • Concelho
  • Sociedade
    • Ambiente & Ciência
    • Cultura
    • Educação
    • Entrevista
    • História & Património
    • Lazer
    • Política
  • Opinião
  • Vida
  • Economia & Emprego
  • Algarve
  • Desporto
  • Autores
    • António Eugénio
    • António Guerreiro
    • Aurélio Cabrita
    • Carlos Osório
    • Clara Nunes
    • Débora Ganda
    • Eugénio Guerreiro
    • Fabrice Martins
    • Francisco Martins
    • Frederico Mestre
    • Helena Pinto
    • Inês Jóia
    • José Quaresma
    • José Vargas
    • Maria Luísa Anselmo
    • Maria José Encarnação
    • Miguel Braz
    • Paula Bravo
    • Paulo Penisga
    • Patricia Ricardo
    • Ricardo Camacho
    • Rocha de Sousa
    • Rogélio Gomes
    • Sara Lima
    • Susana Amador
    • Teodomiro Neto
    • Tiago Brás
    • Vera Gonçalves
  • Página Aberta
  • AUTÁRQUICAS 2025
    • AUTÁRQUICAS 2021
  • Edições
Reading: Ginásios originam 1.200 reclamações e DGC deteta cláusulas absolutamente proibidas em contratos de adesão
Partilhe
Font ResizerAa
Terra RuivaTerra Ruiva
Font ResizerAa
  • Home
  • Demos
  • Categories
  • Bookmarks
  • More Foxiz
    • Sitemap
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Saúde & Bem EstarVida

Ginásios originam 1.200 reclamações e DGC deteta cláusulas absolutamente proibidas em contratos de adesão

Terra Ruiva
Última Atualização: 2024/Out/Sex
Terra Ruiva
2 anos atrás
PARTILHE

Desde o início do ano, e até 18 de outubro, o Livro de Reclamações Eletrónico já recebeu 1.190 reclamações referentes a ginásios. Os consumidores apontam a qualidade dos serviços como o principal fator de descontentamento, com 240 reclamações, seguindo-se as transações e encomendas (129), o atendimento (118), a informação ao consumidor (93), os cartões e programas de fidelização (92) e os preços e campanhas de publicidade (82). Entre os motivos secundários das reclamações destacam-se os problemas no serviço (158 reclamações), informação prestada incorretamente (79), registo e cancelamento (75), falta de profissionalismo (69), retenção de valor indevido (63) e a faturação (55).

A Direção-Geral do Consumidor (DGC), na qualidade de autoridade pública para a defesa do consumidor e entidade com competências de fiscalização no âmbito do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, realizou recentemente uma ação de fiscalização com o objetivo de detetar a utilização de cláusulas absolutamente proibidas em contratos de adesão de ginásios.

Nesta fiscalização foram analisados 20 tipos de contratos de adesão (e um total de 241 cláusulas contratuais) de duas grandes cadeias de ginásios, tendo sido detetada a utilização de cláusulas absolutamente proibidas por ambos os operadores. Como resultado desta ação de fiscalização, foram instaurados dois processos de contraordenação contra os operadores em questão, cujos ginásios estão localizados tanto em grandes centros urbanos, como Lisboa e Porto, como em cidades de média dimensão. A utilização de cláusulas absolutamente proibidas nos contratos constitui contraordenação muito grave, com coimas que podem ir de 16.000€ a 60.000€ (no caso de médias empresas) e de 24.000€ aos 90.000€ (no caso de grandes empresas).

Estas cláusulas são consideradas absolutamente proibidas porque protegem apenas o operador económico, neste caso o ginásio, retirando direitos ao consumidor ou colocando-o em clara desvantagem. A título de exemplo, entre as cláusulas absolutamente proibidas detetadas nesta ação estavam a exclusão ou limitação da responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas. É ilegal colocar uma cláusula no contrato que refira que o ginásio não se responsabiliza se alguém se magoar ou sofrer algum dano moral ou à sua saúde.

Outra cláusula detetada refere-se à exclusão da exceção de não cumprimento do contrato ou da resolução por incumprimento, quando na verdade não é permitido que o cliente seja impedido de cancelar a sua subscrição se o ginásio não cumprir as suas obrigações contratuais. É, assim, abusiva, a cláusula que limita a utilização de parte ou da totalidade das instalações dos ginásios, para efeitos, por exemplo, de realização de obras, sem que os clientes possam suspender o pagamento das respetivas mensalidades/quotas nos casos em que os ginásios não facultem o acesso às instalações e à totalidade dos equipamentos do ginásio para a prática de atividades físicas e desportivas, excluindo, dessa forma, a possibilidade de aqueles fazerem uso da figura legal da exceção do não cumprimento do contrato.

Também foram detetadas cláusulas que excluem os deveres que recaem sobre o ginásio, em resultado de vícios da prestação, ou estabeleçam, nesse âmbito, reparações ou indemnizações pecuniárias predeterminadas. Esta cláusula é proibida porque o operador não se pode dirimir das suas responsabilidades se houver problemas nos serviços que prestou, nem pode limitar os valores que teria de pagar ao cliente como compensação por esses problemas. Assim, é considerada abusiva a cláusula que remete para os utilizadores toda a responsabilidade de utilização dos equipamentos para exercício de atividades físicas.

É, legalmente, inadmissível, que uma instalação desportiva aberta ao público se desresponsabilize totalmente por quaisquer danos decorrentes da prática de atividades físicas e desportivas que proporciona nas suas instalações, assim como não podem os ginásios estabelecer, à partida, a compensação que será devida, no caso, por exemplo, do consumidor se lesionar por ter praticado exercícios numa máquina em mau estado de funcionamento.

A DGC vai continuar a trabalhar na análise das cláusulas contratuais gerais, neste e noutros setores, e reforça o seu compromisso de proteger os direitos dos consumidores e assegurar que os operadores económicos cumpram rigorosamente as disposições legais em vigor, promovendo práticas comerciais mais justas e transparentes.

 

Fonte: DGC

Total Views: 0
O Algarve à mesa; os pratos de verão podem ser saudáveis?
Horóscopo semanal, por Maria Helena
Horóscopo para o mês de agosto, por Maria Helena
Insuficientes renais não têm vagas para fazer diálise no Algarve e Alentejo
GNR alerta para subida do furto de catalisadores no 1º semestre de 2026
TAGGED:Direção Geral do Consumidorginásios
Partilhe este artigo
Facebook Email Print
Artigo Anterior Aula Aberta do Rancho Folclórico de Messines
Próximo Artigo IEFP divulga ofertas de emprego , estágios e cursos
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas

Festa da Rua 80 em Alcantarilha
Lazer Sociedade
Caminhada Noturna em Messines
Desporto
Festa da Espuma 2026 em Alcantarilha
Lazer Sociedade
Escolhas de Portas Abertas 2026 assinala o Dia Internacional da Juventude, em Silves
Educação Sociedade
Missão Recife do Algarve, em Armação de Pêra
Educação Sociedade

– Publicidade –

Jornal Local do Concelho de Silves.

Links Úteis

  • Notícias
  • Estatuto Editorial
  • Ficha Técnica

Publicidade

  • Publicidade & Assinaturas
  • Conteúdo Patrocinado

Info Legal

  • Contactos e Info Legal
  • Termos e Condições
  • Politica de Privacidade

Siga-nos nas Redes Sociais

© Copyright 2025, Todos os Direitos Reservados - Terra Ruiva - Created by Pixart
Ajustes de acessibilidade

Com tecnologia de OneTap

Durante quanto tempo queres ocultar a barra de acessibilidade?
Duração de ocultação da barra
Perfis de acessibilidade
Modo de Deficiência Visual
Melhora os elementos visuais do site
Perfil Seguro para Convulsões
Remove flashes e reduz cores
Modo Amigável para TDAH
Navegação focada, sem distrações
Modo de Cegueira
Reduz distrações, melhora o foco
Modo Seguro para Epilepsia
Escurece cores e para o piscar
Módulos de conteúdo
Tamanho do ícone

Padrão

Altura da linha

Padrão

Módulos de cor
Módulos de orientação
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?