A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou hoje, no final de mais uma reunião do Conselho de Ministros Extraordinário, as novas medidas de desconfinamento que entram em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de agosto.
Esta decisão foi confirmada depois de Portugal ter atingido a meta de 70% da população vacinada, algum tempo antes do previsto. No que se refere à evolução da pandemia, a ministra considerou que o país se se encontra atualmente num “planalto”, com uma incidência de 3316,6 casos por 100 mil habitantes a 14 dias e um índice de transmissibilidade (Rt) de 0,98, números que permitem a entrada em vigor das novas medidas de desconfinamento.
Regras da 2ª fase de desconfinamento:
-Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
-Espetáculos culturais passam a ter lotação de 75%;
-Casamentos, batizados e outras festividades semelhantes têm lotação de 75%;
– Os transportes públicos deixam de ter limitação da sua lotação; e o mesmo se aplica aos transportes de passageiros como táxis e outros
– Serviços públicos passam a funcionar sem marcação prévia, mas apenas a partir de 1 de setembro;
– Lotação máxima dos estabelecimentos comerciais vai aumentar das atuais cinco pessoas por 100 metros quadrados para oito pessoas por 100 metros quadrados.
– O comércio, a restauração e os espetáculos mantém os horários normais de funcionamento com limite das 02h00 e sujeitos às regras da Direção-Geral de Saúde.
O que se mantém:
– Mantêm-se as medidas quanto aos certificados digitais e dos testes negativos, que serão obrigatórios para aceder aos seguintes espaços ou serviços:
– Realização viagens por via aérea ou marítima;
– Entrada em estabelecimentos turísticos ou de alojamento local;
– Utilizar restaurantes no interior ao fim-de-semana e feriados;
– Frequentar ginásios, termas, spas, casinos e bingos;
– Participar em eventos culturais, desportivos ou corporativos, com mais de 1000 pessoas ao ar livre, com mais de 500 em recinto fechado;
– Casamentos, batizados e outras festividades com mais de 10 pessoas.
Uma das medidas que também se mantém é a obrigatoriedade de uso da máscara na via pública, segundo lei aprovada na Assembleia da República e que se manterá em vigor até ao dia 12 de setembro.








