APA divulga “lotação das praias”- Armação de Pêra até um máximo de 3.200 pessoas

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou as tabelas com  a “lotação” das praias em contexto Covid-19. Um “exercício complexo”, afirma a APA que tem a decorrer uma consulta informal para que os cidadãos possam dar uma opinião.

No dia 6 de junho, data do arranque oficial da época balnear, muitos portugueses se interrogarão sobre se irão ou não à praia e sobre as regras que devem cumprir. A questão do distanciamento social é das mais difíceis de resolver e nesse sentido a APA elaborou uma tabela que indica o número de pessoas que cada praia deve acolher.

No Barlavento Algarvio a praia com menor capacidade é a a Praia da Marinha, em Lagoa, que comporta apenas 15 pessoas; e a maior é a Praia da Rocha, em Portimão, onde poderão estar 8.800 pessoas.

No que respeita às praias do concelho de Silves, os números indicados pela APA são os seguintes:
-Praia do Olival – 700
-Praia de Armação de Pêra – de 2.500 a 3.200 (dependendo da maré)
-Praia de Armação de Pêra (Pescadores) – 1.400
-Praia Grande Poente (Pêra) – 2.100
-Praia Grande Nascente (Pêra) – 1.400

Critérios da APA
«No seguimento do decreto-lei n.º 24/2020, de 25 de maio, e a partir de um conjunto de critérios que conjugam a dimensão do areal, a influência de marés, as regras de distanciamento e de segregação de acessos, a capacidade de estacionamento, e ainda alguns fatores específicos associados ao risco costeiro (p. ex. existência de arribas), a APA apurou a capacidade das praias.

Os critérios adotados para a determinação da capacidade das praias são:

1. Águas costeiras e de transição

a) Definição da área de areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível, considerando as características biofísicas e faixas de salvaguarda ao risco costeiro e, tendo como referência, o limite lateral das praias definido nos POOC/POC;
b) Avaliação das condições morfológicas e oceanográficas das praias para identificação daquelas em que a influência da maré condiciona significativamente a utilização do areal e determinação do respetivo diferencial de área;
c) Utilização de uma área de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias;
d) Em praias não urbanas, ponderação dos valores obtidos face aos equipamentos e infraestruturas existentes, em particular o estacionamento, e à sensibilidade ambiental da envolvente da praia;
e) Identificação das praias de uso limitado, em que a área utilizável é fortemente condicionada por faixas de salvaguarda ao risco costeiro associadas a arribas ou acessos.

2. Águas interiores

a) Definição da área utilizável para a prática balnear, considerando a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização contada a partir do limite do plano de água;
b) Incluem-se, também, nesta área os espaços envolventes disponíveis para o uso balnear, como sejam: parques de merendas, esplanadas, relvados, campos de jogos e piscinas com plataformas flutuantes para permanência.

Estas capacidades são um importante auxiliar para a gestão e utilização segura das praias, pois é a partir destes valores que pode ser dada informação – ao cidadão e às autoridades – de modo a direcionar os devidos comportamentos, de uma forma responsável.
Porque cada praia é uma praia, o que é ainda mais evidente nas praias de pequena dimensão, disponibiliza-se a presente proposta a consulta informal, para poder ser enriquecida com a opinião de todos.
Agradecem-se, desde já, todos os contributos que vierem a esta Agência para o endereço rp@apambiente.pt.»

Consulte aqui aos ficheiros com a lotação das praias no Barlavento Algarvio: APA_Lotacao_Praias_Algarve_OV_Barlavento

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Um Comentário

  1. Usem máscara e respeitem o distanciamento.. há pouquíssimos a usar máscara ou nenhuns em armação de pêra

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