A Junta de Freguesia de Armação de Pêra informa que já se encontra disponível, «para consulta de todos os interessados, as “Regras e Procedimentos” para a reserva de toldos nas unidades balneares concessionadas à Junta de Freguesia de Armação de Pêra na época balnear 2020, ou seja, nas UB 3 (Mini-Golf), UB 6 (Conventinho) e UB 7 (Pescadores)».
Este processo de aluguer irá decorrer, este ano, num novo contexto que obriga a Junta de Freguesia de Armação a “alterar, em grande parte, o modelo implementado desde 2014 na marcação e reserva de toldos até porque prevemos uma redução de 60 a 70% dos toldos disponíveis, em virtude das regras de distanciamento a que todos estamos obrigados.
Em termos práticos prevemos dispor de 80 a 120 toldos, nas nossas 3 unidades balneares, enquanto em 2019 foram instalados um total de 232”, informa.
A Junta de Freguesia adianta que as unidades balneares que a mesma explora, irão ser instaladas em maio/junho de 2020 e funcionarão de 6 de junho a 30 de setembro.
Durante esse período, será necessário cumprir e fazer cumprir as regras impostas pelo novo contexto da pandemia e a Junta assume que de momento “não conhecemos ainda o número de toldos que iremos ter disponíveis para aluguer, nem a forma como estes serão dispostos e organizados.”
“Contudo, avançamos desde já que:
1. Será possível marcar/reservar toldos antecipadamente em períodos pré-estabelecidos (quinzenas);
2. Só será possível alugar toldos no período da manhã ou tarde, tendo estes uma lotação máxima de 5 pessoas;
3. Deixaremos de ter disponíveis toldos à época (apenas sombra), sendo que todos os habituais utilizadores destes toldos têm as suas posições previstas nas listas provisórias e definitivas de 2020;
4. Todos os toldos terão duas espreguiçadeiras disponíveis, podendo o respetivo utilizador abdicar do uso da(s) mesma(s) se assim o entender, ficando dessa forma apenas com a sombra;
5. Daremos prioridade na reserva/marcação de toldo para a época balnear 2020, às pessoas que beneficiaram de toldo nas 3 últimas épocas balneares, ou em qualquer destas, isto é, nos anos de 2017, 2018 e/ou 2019, desde que as reservas tenham sido realizadas em períodos iguais ou superiores a 15 dias consecutivos, em cada um destes anos.
Todos os documentos relativos a este processo de reserva de toldos, bem como as novas regras a aplicar, encontram-se disponíveis no site da Junta de Freguesia de Armação de Pêra.https://www.jf-armacaodepera.com/home







