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DECO informa: O que pode vir a mudar na lei das garantias?

Terra Ruiva
Última Atualização: 2018/Mar/Seg
Terra Ruiva
8 anos atrás
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CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

“O que pode vir a mudar na lei das garantias?”

A DECO INFORMA…
A Comissão Parlamentar do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores votou a favor da alteração e harmonização das normas relativas às garantias dos produtos ao nível europeu, sem garantir o nível de proteção dos consumidores já existente em países como Portugal. É apenas o início de um processo negocial, que tem como intervenientes principais o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu, ainda sem a certeza de que as medidas vão ser adotadas.
Em Portugal, se o equipamento novo tiver algum defeito, o período de garantia atual é de dois anos após a compra. Se a redução relacionada com a questão da prova for aprovada, implicará uma redução dos direitos do consumidor português.
No caso português, a lei prevê o prazo de 2 anos de garantia no caso de compra de bens móveis em lojas tradicionais ou online. O mesmo prazo aplica-se à venda de bens em segunda mão por profissionais, desde que as partes não acordem um prazo inferior.

Quando surgem problemas com um produto que comprou, atualmente o consumidor português pode optar por uma de 4 formas de resolver a questão: reparação, troca, desconto sobre o preço ou devolução do produto com reembolso. A proposta aprovada no Parlamento Europeu prevê que o consumidor possa pedir a reparação ou a substituição do produto, admitindo, em determinadas circunstâncias, o direito ao desconto sobre o preço ou à devolução do produto com o reembolso. No entanto, a medida pode não ser a melhor decisão para Portugal porque a lei portuguesa atual permite a livre escolha dos consumidores entre as 4 soluções ao seu dispor.

Esta medida, a ser adotada, afeta em particular Portugal, onde o direito dos consumidores a reclamar um produto com defeito é de 2 anos. Se as regras em discussão avançarem, a partir do primeiro ano, o consumidor terá de provar que o defeito já existia na data da aquisição. A verificar-se, será uma inversão do ónus da prova. Atualmente, cabe ao vendedor provar, no período de dois anos, que não existia nenhum defeito aquando da compra do produto.
As medidas anunciadas constituem um claro retrocesso dos direitos dos consumidores, pelo que tudo faremos para garantir a proteção dos seus interesses.

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