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Reading: Não parou no sinal STOP, culpado do acidente?
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Consultor JurídicoVida

Não parou no sinal STOP, culpado do acidente?

Eugénio Guerreiro
Última Atualização: 2018/Fev/Sex
Eugénio Guerreiro
8 anos atrás
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É consabido que faz parte da maneira de ser do cidadão-condutor português (porventura, também de outras nacionalidades) opinar, quase instintivamente, sobre a culpa na ocorrência de um qualquer acidente rodoviário que chegue ao seu conhecimento.

E existe a convicção, mais ou menos generalizada, de que, em caso de colisão entre dois veículos ocorrida em entroncamento ou cruzamento, não tendo o condutor do veículo que seguia na via sinalizada com sinal de STOP respeitado este sinal, isto é, tendo prosseguido sem se imobilizar, será, sem apelo nem agravo, desde logo, considerado como o culpado do acidente.
Todavia, tal regra será mesmo tão assim sagrada?

Por exemplo, imaginemos que o veículo que circulava na via prioritária seguia a 80 Km/hora mas que a velocidade máxima permitida para a mesma seria apenas de 50 km/hora, ou, seguia a 100 km/hora quando a velocidade máxima permitida seria apenas de 70 km/hora.
Perante estas situações, meramente exemplificativas, o leitor destas linhas manterá a mesma opinião? Ou seja, continuará convicto de que, ainda assim, ao condutor que avançou para a via prioritária sem respeitar o sinal de STOP que se lhe deparou ser-lhe-á imputada a culpa exclusiva do acidente?
Com efeito, desde logo, se é certo que constitui manifesta infracção estradal o desrespeito pelo sinal de STOP, não é menos certo que a circulação, por hipótese, a 80 km/hora em via onde a velocidade máxima permitida é de 50 Km/hora, igualmente se configura como evidente infracção estradal.
Dir-se-á, se tivesse havido obediência ao sinal de STOP, o acidente teria sido evitado.
Contudo, se o outro condutor também tivesse respeitado a velocidade máxima permitida, também teria conseguido travar o seu veículo a tempo de evitar o embate.

Ademais, não só desrespeitou esse limite máximo como inclusive desrespeitou também a norma da alinea h) do nº1 do artigo 25º do Código da Estrada que obriga ainda os condutores a “moderar especialmente a velocidade nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas, e outros locais de visibilidade reduzida”. Portanto, para além do limite de velocidade imposto para a via em causa, que desrespeitou, o condutor ainda também desconsiderou a moderação especial de velocidade a que igualmente estava obrigado face ao cruzamento ou entroncamento que se lhe deparava.
Mais ainda, é que o nº2 do artigo 29º do mesmo Código estabelece que “o condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito”.

Assim, perante isto, ainda que se admita como principal culpado do acidente o condutor do veículo que não respeitou o sinal de STOP, todavia, não lhe poderá ser assacada a culpa exclusiva, porquanto, também o outro condutor podia, manifestamente, ter evitado o acidente caso também ele próprio não tivesse desrespeitado várias regras que o Código da Estrada no caso lhe impunha, nomeadamente, quanto à velocidade máxima estabelecida para a via em que seguia, quanto à especial moderação da velocidade face à aproximação de um cruzamento ou entroncamento e ainda quanto às cautelas necessárias à segurança do trânsito que deve observar quem circule em via prioritária.

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TAGGED:Eugénio Guerreirosinal de stop
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PorEugénio Guerreiro
Natural da Amorosa, freguesia de S. Bartolomeu de Messines, nascido em 1952. Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito de Lisboa. Advogado, assessor jurídico de grupo hoteleiro. Sócio fundador da Associação Recreativa e Cultural da Amorosa.
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7 comentários
  • admilson moreira diz:
    18 de Janeiro, 2019 às 4:20

    quem tem sinal stop e sempre culpado?

    Responder
  • Vitor diz:
    29 de Maio, 2019 às 22:18

    Boa noite. Gostaria qque me tirasse uma duvida, se pudesse. No passado dia 2 de Abril, deslocava-me de Braga para
    Famalicao, na EN 14, e no momento que o veiculo que seguia na minha frente virava para a direita para entrar num
    caminho municipal, um veiculo que entrava para a EN 14, saindo do tal caminho municipat, sinalizado com um STOP, mete-se
    na minha frente e nao consegui evitar a colisao.Ao mesmo tempo que o tal veiculo que vai na minha frente sai, eu passo
    na traseira do mesmo, sem sair da minha faixa de rodagem. De quem e a culpa? No local tem o sinal de proibiçao de ultrapassagem,
    mas eu nao considero ultrapassagem, apenas passo na traseira, sem sair da minha faixa e continuo a minha marcha.
    Sou o culpado?
    Desde ja o meu obrigado

    Atentamente:

    Vitor Pinto

    Responder
  • Paulo diz:
    16 de Setembro, 2019 às 5:26

    Boa noite.
    Ontem por volta das 22:34 aconteceu me exactamente o mesmo.
    Mas no meu caso, eu parei no stop olhei para ambos os lados, no entanto do lado esquerdo estava um jipe estacionado a menos de cinco metros do entroncamento, o que me tirava a visibilidade total da estrada. Ao avançar apareceu uma indivíduo num moto ciclo que embateu violentamente na minha porta, estando neste momento hospitalizado em estado crítico.
    O sr. Guarda da GNR advertiu de imediato o proprietário do veículo que estava mal estacionado que ia ser autuado com multa, e que estava a retirar a visibilidade.
    Houve uma testemunha que foi identificada e disse exactamente o mesmo.
    Face ao exposto, será que ne vai ser atribuída a culpa?
    O mm eu veículo tem seguro apenas contra terceiros, posso imputar os estragos do meu carro ao proprietário do veículo que estava mal estacionado e me tirou a visibilidade da estrada?
    Obrigado.

    Responder
    • Elisabete Gonçalves diz:
      2 de Janeiro, 2024 às 23:13

      Boa noite!
      Alguns dias tive um acidente, onde eu tinha um stop, parei e depois de averiguar que não vinha nenhum veículo iniciei a marcha. De repente reparo que vem um carro com velocidade e embate-me. De realçar que atrás tem uma rotunda, e passadeira. Também o veículo tinha os 4 pneus carecas e já tinha o carro batido no capôt e do lado esquerdo e apenas me bateu do lado direito. Tenho fotos dos pneus e o relatório do períto pôs a frente completa, inclusive ventilador e radiador para poder pintar o veículo completo.
      A companhia contrária diz que sou culpada devido ao stop, tendo eu parado e tendo uma testemunha indicada no relatório da GNR. Tal como a multa de um dos pneus.

      Responder
  • ARILMA RODRIGUES diz:
    29 de Janeiro, 2020 às 16:49

    Boa tarde, hoje de amanhâ parei no sinal de stop,mas não vi um carro que vinha na outra direção na outra faixa e arranquei de vagar,mesmo assim o meu carro derrepente batei no pneu da frente do outro carro. Não vi de onde apareceu aquele carro. O cruzamento em questão tinha até 2 faixas para cada sentido,aguardo pela resposta,obrigada.

    Responder
  • vitor santos pereira diz:
    1 de Maio, 2020 às 19:24

    boa noite circulava na via com stop parei deixei passar os carros dos 2 lados depois virei ha esq em entroncamento com passadeira e linha continua ja tendo a frente do carro na na 2 faixa foi embatido por outro veiculo que oltrepassou varios carros que ja estavam parados por eu terminar a mudanca de direcao nao so desrespeitou circulando na faixa contraria meu carro estava parado outro veiculo nao parou embatendo de frente pelo factoagradecia uma resposta porque os outros tambem sao responsaveis por ivitar acidentes

    Responder
  • Miguel de carvalho diz:
    19 de Dezembro, 2021 às 22:26

    Boa noite hoje pela manhã circulava numa estrada onde se encontrava um stop para um entroncamento na esquina tava um reboque em cima de uma passadeira que me tirou total visibilidade vindo uma rapariga do lado direito em excesso de velocidade embateu me violentamente mas tava a ter cautela para ver que vinha e não consegui evitar sou culpado pelo stop?

    Responder

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