Ao utilizar este site, concorda com a nossa politica de privacidadePolitica de Privacidade e Termos e Condições.
Accept
Terra RuivaTerra RuivaTerra Ruiva
  • Concelho
  • Sociedade
    • Ambiente & Ciência
    • Cultura
    • Educação
    • Entrevista
    • História & Património
    • Lazer
    • Política
  • Opinião
  • Vida
  • Economia & Emprego
  • Algarve
  • Desporto
  • Autores
    • António Eugénio
    • António Guerreiro
    • Aurélio Cabrita
    • Clara Nunes
    • Débora Ganda
    • Eugénio Guerreiro
    • Fabrice Martins
    • Francisco Martins
    • Frederico Mestre
    • Helena Pinto
    • Inês Jóia
    • José Quaresma
    • José Vargas
    • Maria Luísa Anselmo
    • Maria José Encarnação
    • Miguel Braz
    • Paula Bravo
    • Paulo Penisga
    • Patricia Ricardo
    • Ricardo Camacho
    • Rocha de Sousa
    • Rogélio Gomes
    • Sara Lima
    • Susana Amador
    • Teodomiro Neto
    • Tiago Brás
    • Vera Gonçalves
  • Página Aberta
  • AUTÁRQUICAS 2025
    • AUTÁRQUICAS 2021
  • Edições
Reading: Publicidade Enganosa – Chamadas ilimitadas
Partilhe
Font ResizerAa
Terra RuivaTerra Ruiva
Font ResizerAa
  • Home
  • Demos
  • Categories
  • Bookmarks
  • More Foxiz
    • Sitemap
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Consultor JurídicoVida

Publicidade Enganosa – Chamadas ilimitadas

Eugénio Guerreiro
Última Atualização: 2018/Jan/Qui
Eugénio Guerreiro
8 anos atrás
PARTILHE

Uma conhecida operadora de telecomunicações numa campanha publicitária oferecia o seguinte: “chamadas ilimitadas para as redes fixas; chamadas internacionais ilimitadas para as redes fixas das 2h às 9h para 50 destinos; chamadas de telemóvel nacionais ilimitadas para todas as redes móveis e fixas e SMS ilimitadas para todas as redes móveis e fixas”.

Mas, para ter acesso às notas sobre tais ofertas o interessado teria que clicar em “abrir”, de onde, por sua vez, era remetido para outra página na qual existia a seguinte mensagem: “De forma a garantir a prestação de um serviço de qualidade a todos os seus clientes, a operadora definiu uma política de utilização responsável aplicável a cada cartão móvel incluído nesta oferta, que estabelece um limite de 2.000 minutos e 5MB por mês. No âmbito desta política a operadora reserva-se o direito de facturar as chamadas efectuadas para além dessa utilização máxima, ao preço de 8 cêntimos por minuto ou 8MB”. E daqui, por sua vez, o interessado era ainda remetido para uma outra informação: “chamadas para as redes fixas internacionais, das 21h às 9h, incluídas no tarifário, utilização máxima de 1000 minutos por mês, a operadora reserva-se o direito de facturar as chamadas efetuadas para além dessa utilização máxima, ao preço de 15,6 cêntimos por minuto”.

Ou seja, manifestamente o que seria praticado não correspondia em rigor ao que era publicitado, isto é, a publicidade enganosa com vista a atrair clientela era evidente. Por esse motivo, a Direcção-Geral do Consumidor instaurou o correspondente processo de contra-ordenação contra a operadora tendo esta recorrido judicialmente. Porém, em decisão recentíssima (Novembro de 2017) o Tribunal da Relação de Lisboa viria a confirmar a decisão da primeira instância, de indeferir o recurso da operadora quanto à sua condenação por publicidade enganosa. Para tanto, a Relação considerou estar-se “claramente perante uma finalidade comercial e por consequência no âmbito da publicidade a um produto, sendo que nesses textos se realçam em primeiro lugar mensagens apelativas não totalmente coincidentes com a verdade e com a realidade, destinadas a convencer mais facilmente os destinatários.

Trata-se de um exagero publicitário ou artifício do comércio que colide claramente com as normas do Código da Publicidade e permite a imputação à recorrente da contra-ordenação em causa. Não pode valer tudo em nome da publicidade. O consumidor está primeiro.

Tanto assim é que a Constituição da República Portuguesa no seu artigo 60º refere expressamente que a publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa. Também o direito comunitário estabelece que o direito da publicidade tem como escopo primeiro a defesa do consumidor.
Considerando o teor dos textos acima transcritos e sobretudo o realce que é dado a elementos que não correspondem inteiramente à verdade, levando de imediato o consumidor a ser induzido em erro, é de concluir pela imputação da contra-ordenação referida. A prática utilizada, que infelizmente aparece com frequência em produtos comerciais de diversa natureza e abrangendo número diversificado de empresas, enquadra-se num estilo e método agressivo de vendas que nem sempre primam pela seriedade junto do consumidor. Quando a mensagem veiculada, não é clara nem completa e antes induz em erro o destinatário médio que ao lê-la fica, ou pode ficar, convencido de um facto que afinal não corresponde à realidade e o leva a adquirir o produto em causa, mensagem fortemente realçada e apelativa, em contraste com os detalhes explicativos noutra página distinta, à qual era preciso aceder por meio de links sucessivos, que se apresentam de difícil leitura, podemos afirmar que estamos perante publicidade enganosa. Embora uma determinada mensagem enganosa publicitária não seja falsa, mas revele aptidão para induzir em erro um qualquer destinatário medianamente inteligente e atento, cai no âmbito da publicidade enganosa”.

Total Views: 0
Horóscopo para o mês de julho
ULS do Algarve com mais 15 médicos de família e anuncia mais contratações
Horóscopo semanal, por Maria Helena Martins
Anunciado o novo o Hospital Lusíadas Faro: “o maior e mais tecnológico do Algarve”
Grupo HPA Saúde passa a ser Rede CUF, no Algarve e Alentejo
TAGGED:chamadas ilimitadasEugénio Guerreiro
Partilhe este artigo
Facebook Email Print
PorEugénio Guerreiro
Natural da Amorosa, freguesia de S. Bartolomeu de Messines, nascido em 1952. Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito de Lisboa. Advogado, assessor jurídico de grupo hoteleiro. Sócio fundador da Associação Recreativa e Cultural da Amorosa.
Artigo Anterior Ambulância do INEM de Alcantarilha parada por falta de pessoal
Próximo Artigo Alterações de trânsito em ruas de Silves
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas

GNR apreendeu 1.100 litros de medronho no concelho de Silves
Concelho
XXXIV Festival Gímnico Cidade de Silves
Desporto
Ciclo de Teatro ao Ar Livre 2026 em Tunes e Messines
Cultura Sociedade
Algarve continua a crescer nos principais indicadores turísticos
Algarve
Festa Rua 80 em Silves
Lazer Sociedade

– Publicidade –

Jornal Local do Concelho de Silves.

Links Úteis

  • Notícias
  • Estatuto Editorial
  • Ficha Técnica

Publicidade

  • Publicidade & Assinaturas
  • Conteúdo Patrocinado

Info Legal

  • Contactos e Info Legal
  • Termos e Condições
  • Politica de Privacidade

Siga-nos nas Redes Sociais

© Copyright 2025, Todos os Direitos Reservados - Terra Ruiva - Created by Pixart
Ajustes de acessibilidade

Com tecnologia de OneTap

Durante quanto tempo queres ocultar a barra de acessibilidade?
Duração de ocultação da barra
Perfis de acessibilidade
Modo de Deficiência Visual
Melhora os elementos visuais do site
Perfil Seguro para Convulsões
Remove flashes e reduz cores
Modo Amigável para TDAH
Navegação focada, sem distrações
Modo de Cegueira
Reduz distrações, melhora o foco
Modo Seguro para Epilepsia
Escurece cores e para o piscar
Módulos de conteúdo
Tamanho do ícone

Padrão

Altura da linha

Padrão

Módulos de cor
Módulos de orientação
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?