A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) confirmou a existência de um caso de infeção provocada pelo vírus da gripe aviária numa cegonha branca recolhida em Silves.
A cegonha foi recolhida no Bairro do Progresso, em Silves, e encaminhada para o RIAS, Centro de Recuperação e Investigação de Animais Selvagens, em Olhão. Foi confirmada depois a infeção provocada pelo vírus da gripe aviária do subtipo H5N1 de alta patogenicidade (GAAP).
“Este foco de GAAP evidencia o elevado risco de disseminação da gripe aviária de alta patogenicidade no país”, alerta a DGAV. Neste caso, uma vez que se trata de um animal selvagem, não foram definidas zonas de restrição, mas esta entidade salienta a importância do cumprimento estrito das regras de biossegurança e das boas práticas de produção avícola, especialmente aquelas destinadas a evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens, os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, bem como o controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves.
A DGAV salienta ainda a extrema importância de ser notificada imediatamente qualquer caso suspeito, de forma a permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença no terreno pela DGAV, pelo que se apela à notificação de mortalidade de aves selvagens através da aplicação ANIMAS (https://animas.icnf.pt).
Com este caso, subiu para 16 o número focos de gripe das aves em Portugal. O primeiro caso foi confirmado em 30 de novembro de 2021, numa capoeira doméstica no concelho de Palmela, Setúbal. No total, foram detetados 11 focos em aves domésticas, em explorações comerciais de perus, galinhas e patos, bem como uma coleção privada de aves e capoeiras cosméticas e cinco focos em aves selvagens. Estes casos foram confirmados nos distritos de Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal, Beja e Faro.
Segundo o edital da DGAV, as medidas de controlo estão a ser implementadas e incluem a inspeção dos locais onde foi detetada a doença, abate dos animais infetados, bem como a notificação das explorações com aves nas zonas de proteção num raio de três quilómetros em redor do foco e de vigilância num raio de 10 quilómetros em redor do foco.







