A Junta de Freguesia de Silves vai atribuir oito Bolsas de Estudo a estudantes residentes na freguesia de Silves, há mais de um ano, que se encontrem a frequentar o Ensino Superior.
O período de entrega de candidaturas decorre de 15 a 30 de outubro e os candidatos podem entregar os documentos requeridos na secretaria da Junta de Freguesia de Silves, das 9 horas às 15h30.
Os candidatos deverão:
1 – Subscrever uma ficha individual de candidatura, fornecida pela Junta de Freguesia de Silves e respetivo requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Silves e fazer acompanhar a referida ficha individual de candidatura dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte, ou Cartão de Cidadão, valido, do candidato e de todos os membros do agregado familiar;
b) Atestado de residência com a indicação da composição do agregado familiar (preenchido no próprio formulário de candidatura);
c) Certidão de aproveitamento escolar referente ao ano letivo anterior, em que conste a media final obtida;
d) Comprovativo da matrícula em curso superior no ano letivo em que o apoio se refere;
e) Declaração de IRS/IRC relativa ao ano civil anterior de cada membro do agregado familiar e respetiva nota de liquidação;
f) Declaração da Repartição de Finanças da existência ou não de Bens Patrimoniais, de todo o agregado familiar;
g) Comprovativo da prestação ou renda da habitação;
h) Recenseado na freguesia de Silves, há mais de um ano, ou quando menor os totais do seu agregado familiar terão de estar recenseados, há mais de um ano;
i) Declaração comprovativa da candidatura ou não a bolsa de estudo de outro organismo ou entidade;
j) Declaração da Segurança Social da situação de desemprego da área da residência, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo, e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição desse subsídio;
k) Declaração, sobre o compromisso de honra, assinada pelo encarregado de educação ou pelo candidato, quando maior de idade, em como tomou conhecimento do teor do presente regulamento e ficou ciente das obrigações nele constantes;
l) Declaração da instituição bancária do património mobiliário à data do requerimento (apoio ao estudo).
m) Outros documentos que o júri ache necessários para avaliação do processo de candidatura ao apoio ao estudo.







