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DECO informa: Publicidade enganosa em cosméticos

Terra Ruiva
Última Atualização: 2019/Out/Ter
Terra Ruiva
7 anos atrás
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Delegação Regional do Algarve

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

“Os produtos cosméticos têm novas regras, relativamente às alegações presentes nos rótulos, o que mudou?”

A DECO INFORMA…

O objetivo das alegações dos cosméticos é informar os consumidores sobre as características e as qualidades dos produtos, para poderem diferenciá-los. São parte integrante dos produtos e devem ser claras e compreensíveis para o utilizador.

Alegações que passem a ideia de que um produto tem uma ação benéfica específica quando esta é, simplesmente, conforme com as exigências legais mínimas, não devem ser permitidas.
Também não devem ser permitidas as alegações que indiquem que o produto foi autorizado ou aprovado por uma autoridade competente da União Europeia (por exemplo: “este produto cumpre com o regulamento europeu sobre cosméticos”). Todos os produtos que se encontram no mercado têm de cumprir com as normas europeias.

Se um produto alega que contém um ingrediente específico, deve verificar-se a presença desse ingrediente. E vice-versa: um ingrediente não deve estar presente se o rótulo do produto alega que não o contém.
De acordo com as orientações da Comissão Europeia, as alegações relativas a produtos cosméticos, explícitas ou implícitas, devem basear-se em elementos que se possam comprovar. Mesmo que se trate de avaliações de peritos.
As alegações dos cosméticos devem ser objetivas e não devem depreciar os concorrentes, nem os ingredientes utilizados de forma legal. Também não devem criar confusão com um produto concorrente.

Alguns parabenos, por exemplo, são seguros quando usados de acordo com as normas europeias. Como todos os cosméticos devem ser seguros, a alegação “sem parabenos” não pode ser utilizada, porque denigre os produtos que têm parabenos.

A alegação “hipoalergénico” só pode ser usada nos casos em que o produto cosmético tenha sido formulado para minimizar o seu potencial alérgico. Os responsáveis devem ter provas que suportem a alegação, verificando e confirmando um potencial alérgico muito baixo do produto através de dados cientificamente comprovados e fiáveis estatisticamente. Estes devem ser atualizados continuamente.
A alegação “hipoalergénico” não garante a ausência completa de risco de uma reação alérgica e o produto não deve dar a impressão de que o faz.

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