O lugar do Benaciate, cujo topónimo denota uma possível origem islâmica (do árabe ben-sayyad = lugar ou filho do caçador)*, ainda não documentada por vestígios arqueológicos, nem por documentos escritos, aparece referido numa carta régia de meados do século XV que, além de comprovar a existência medieval dessa aldeia, no termo de Silves, apresenta outras informações de interesse histórico sobre a organização militar na época e sobre as condições deaposentamento.
As hostes régias, forças militares comandadas directamente pelo monarca, tinham, no século XV, as milícias concelhias como importante componente. Recrutadas territorialmente nos concelhos, essas milícias populares eram constituídas por dois grandes grupos: os besteiros do conto e os acontiados.
Os besteiros do conto, força criada por D. Dinis, em 1299, eram mesteirais, artesãos e outros homens livres, recrutados em número fixo por concelho, entre os que tinham posses para adquirir uma besta de polé ou garrucha e eram controlados por um anadel concelhio que regularmente procedia ao alardo (revista militar).
Os acontiados ou aquantiados eram aqueles lavradores e proprietários, cujos rendimentos ou “contias” de que dispunham lhes permitiam possuir um cavalo e armas. Sendo os seus bens avaliados em 32 marcos de prata, eram acontiados em cavalo raso e não eram obrigados a ter armadura, o que sucedia se os seus rendimentos fossem apurados em 40 marcos. Não estava fixado um número de acontiados por concelho e dependiam de um coudel.
Em Silves, o número de besteiros tinha passado de 25, em 1384-85, para 30 em 1420-21. Nas Cortes de Évora, em 1444, os procuradores de Silves protestaram porque o anadel-mor dos besteiros constrangia gentes do termo para serviço militar e dispensava os protegidos do bispo de Silves (D. Rodrigo) e dos fidalgos da cidade (Henrique Moniz, Gonçalo Nunes Barreto e Tristão do Vale).
Algo de idêntico ocorria com os acontiados, como se depreende da carta de nomeação de Álvaro Fernandes, escudeiro e vassalo régio, morador em Silves, para o cargo de coudel, por cinco anos, em substituição de Martim Rodrigues, destituído por ser cavaleiro e poderoso e não morar em Silves (ANTT, Chanc. D. Afonso V, Liv. 11, fl. 48).

Foi durante o exercício deste novo coudel que Gonçalo Adães, um lavrador do Benaciate, requereu e obteve o privilégio de aposentamento**, por ter atingido a idade de 70 anos (cf. Ordenações Afonsinas, Li. II, Tít. XXXXVIII) e foi mesmo dispensado de comparecer perante o rei para comprovar a sua idade e estado de saúde, bastando as declarações das testemunhas inquiridas, como se documenta na carta régia de 2 de Junho de 1455 que a seguir se apresenta em transcrição modernizada, mantendo um ou outro termo de saber arcaico:
1455, Junho, 2, Lisboa – Carta de privilégio de aposentamento dada por D. Afonso V a Gonçalo Adães, acontiado em cavalo raso, morador no Benaciate, termo de Silves.
ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, Liv. 15, fl.132.
Dom Afonso, etc. A vós, nosso corregedor da comarca da correição do Reino do Algarve e juízes e coudel da cidade de Silves e quaisquer outros a que pertencer e esta nossa carta for mostrada, saúde. Sabede que Gonçalo Adães, morador em Benaciate, termo dessa cidade, acontiado em cavalo raso, veio a nós e nos disse como era muito velho e cansado e de idade de sessenta (sic) anos e muito mais e bem assim mui fraca disposição, per bem de sua velhice, per as quais razões, per bem da nossa ordenação devia ser aposentado, pedindo-nos por mercê que o aposentássemos a lhe dar carta de aposentado. E visto por nós seu requerimento, antes que lhe a elo déssemos outro algum desembargo, mandamos sobre elo tirar inquirição, per a qual se provou e mostrou ser da idade dos setenta anos e muito mais e ser fraco e derreado (?). E vista por nós a dita inquirição e isso mesmo a fé das ditas testemunhas a que afirmaram vir a esta nossa cidade de Lisboa pera vermos sua pessoa e disposição, per a qual claramente se parece haver a dita idade e ser em tão fraca disposição, posto que perante nós não parecesse per pessoa, como temos ordenado, per bem do que dito é. E querendo-lhe fazer graça e mercê, Temos por bem, e cetera. Carta em forma, dada em a dita cidade, dois dias do mês de Junho. El Rei o mandou per Fernão da Silveira, coudel-mor dos seus reinos, fidalgo da casa do infante dom Fernando, Rui Mendes, ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quatrocentos e cinquenta e cinco anos.
*O prefixo “ben” que entra na composição de vários topónimos algarvios (Benafátima, Benagaia, Benagil, Bensafrim, Benamor, Benémola) é um elemento de filiação, podendo significar também lugar de.
**O privilégio de aposentamento dava uma série de isenções: determinados impostos régios e concelhios, ser tutor e curador, ir com presos e com dinheiros, ir aos alardos e manter cavalo e armas.





