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EconomiaEconomia & Emprego

DECO Informa: Atrasos em transportes ferroviários

Terra Ruiva
Última Atualização: 2024/Ago/Seg
Terra Ruiva
2 anos atrás
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Delegação Regional do Algarve

Consultório do Consumidor/ DECO

 “Quando há cancelamentos ou atrasos nos transportes ferroviários os passageiros também têm direito a compensações?”

A DECO INFORMA…

Há quem escolha o comboio para seu transporte de férias, inclusivamente consumidores que escolhem atravessar a Europa utilizando este tipo de transporte.

 

Se a sua viagem de comboio for cancelada ou estiver atrasada, tem direito a ser devidamente informado sobre o que se está a passar.

Se lhe for comunicado que chegará ao destino final com um atraso de pelo menos 1 hora, tem direito a

  • desistir da sua viagem e exigir um reembolso imediato do custo do bilhete (do total ou da parte correspondente ao trajeto não efetuado).

Poderá igualmente ter direito a uma viagem de regresso ao seu ponto de partida inicial se o atraso o impedir de realizar o objetivo da sua visita ou

  • a uma viagem para o seu destino final na primeira oportunidade (ou numa data posterior da sua escolha), incluindo transporte alternativo se, por qualquer motivo, o serviço tiver sido suspenso;
  • a alimentos e bebidas (de acordo com o tempo de espera);
  • a alojamento, caso tenha de esperar até ao dia seguinte.

Se decidir continuar a viagem como previsto ou aceitar transporte alternativo para o seu destino, poderá ter direito a uma indemnização igual a:

  • 25 % do preço do bilhete, se o comboio tiver 1 a 2 horas de atraso
  • 50 % do preço do bilhete, se o comboio tiver mais de 2 horas de atraso

O consumidor pode não ser indemnizado?

O passageiro não receberá qualquer indemnização se:

  • tiver sido informado do atraso antes de comprar o bilhete
  • as causas não possam ser imputadas à transportadora

Se considerar que os seus direitos não foram respeitados, pode apresentar uma queixa à companhia ferroviária, que lhe terá de responder no prazo de um mês.

 

Informe-se connosco. 

 

 

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