A Plataforma Água Sustentável recorre ao Ministério Público para invalidar Declaração de Impacte Ambiental da dessalinizadora

A Plataforma Água Sustentável (PAS) recorreu ao Ministério Público “no sentido de acionar os meios legais necessários com vista à declaração de invalidade” da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente, respeitante à construção da dessalinizadora do Algarve.

Para a PAS, esta DIA, emitida a 3 de Abril de 2024, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), referente ao Estudo Prévio do Projeto “Estação de Dessalinização de Água do Mar do Algarve” (EDAM), “não cumpre os requisitos que permitam classificá-la como uma DIA e viola leis nacionais e europeias”.

Na denúncia apresentada ao Ministério Público, a PAS, movimento que é constituído por inúmeras associações, afirma que ”no nosso entender, esta DIA não cumpre a legislação de Avaliação do Impacto Ambiental nomeadamente o  DL nº 151-B/2013, artigo 5.º que refere os fatores que devem ser identificados e avaliados”,  assim como “não respeita o Anexo V do mesmo regime jurídico, que enuncia o conteúdo mínimo  do EIA, bem como desrespeita o artigo 18.º da Lei de Bases do Ambiente, a  Lei n.º 19/2014, de 14 de abril  e o Regime Jurídico da Reserva Ecológica, DL n.º166/2008.”

Consequentemente, segundo a PAS, são “desrespeitadas” várias diretivas europeias, como a Diretiva- Habitats – Rede Natura 2000; Diretiva Quadro da Água ou a Diretiva Quadro da Estratégia Marinha, entre outras.

No seu documento, a PAS afirma ainda que a sua posição “tem por base objetiva o facto de não terem sido apresentados e analisados inúmeros elementos do projeto, informações imprescindíveis e de importância fulcral”, pelo que “não foram avaliados diversos impactos de valor significativo”.

A PAS aponta também a “extensa lista de condicionantes expressas na DIA relativamente a diversos fatores, dos domínios da Reserva Ecológica Nacional, da geomorfologia, dos recursos hídricos, do ordenamento paisagístico, da vida marinha, da pesca, da poluição sonora e da rejeição dos efluentes, entre outros, que, necessariamente, têm que ser objecto de avaliação ambiental a priori, já que se trata de Um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado em fase de estudo prévio.” Para a PAS “não há fundamento  legal  para transferir essa aprovação apenas para sede de RECAPE. (O Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) tem por objetivo a verificação de que o projeto de execução obedece aos critérios estabelecidos na Declaração de Impacte Ambiental (DIA), dando cumprimento aos termos e condições nela fixados.)

A PAS refere-se ainda à sua participação na Consulta Pública promovida pela APA no final de 2023, na qual “apresentou questões e contra-argumentos a que esta DIA não responde, nem contradiz “.

Assinam este documento entregue ao Ministério Público, os requerentes, membros da Plataforma Água Sustentável, que foi criada em outubro de 2020 e atualmente é constituída pelas associações  e movimentos enunciados:  A Rocha Portugal, Água é Vida, AlBio- Associação Agroecológica do Algarve, Almargem-Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve, CIVIS–Associação para o Aprofundamento da Cidadania, a Ecotopia-Associação Ambiental e de Desenvolvimento Sustentável, o FALA-Fórum do Ambiente do Litoral  Alentejano,  Faro 1540–Associação de Defesa e Promoção do Património Ambiental e Cultural de Faro, Glocal Faro, LPN-Liga para a Protecção da Natureza, a Probaal-Associação para o Barrocal Algarvio, Quercus–Associação Nacional de Conservação da Natureza e REGAR.

O documento pode ser lido na íntegra aqui: N.I Denuncia ao MINISTÉRIO PÚBLICO- EDMA (1)

 

 

 

 

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