O primeiro-ministro António Costa apresentou hoje as novas medidas que entram em vigor a partir do dia 10 de Janeiro.
As novas regras foram definidas após auscultação dos especialistas na habitual reunião no Infarmed, que ontem decorreu. Na sequência desta reunião, o Conselho de Ministros esteve hoje reunido tendo decidido um conjunto de regras a aplicar nesta que é considerada “uma nova fase” da pandemia, caracterizada por um enorme número de casos ativos, mas com menos severidade nos números de doentes e mortes.
No entanto, o primeiro-ministro, à semelhança do que tem feito noutras ocasiões, não deixou de alertar para a necessidade de um comportamento individual responsável e para que se mantenham as já conhecidas medidas de prevenção. Ao mesmo tempo que, mais uma vez, lembrava que as regras têm de ser definidas em consonância com a situação pandémica, pelo que podem ser alteradas em qualquer altura que se justifique.
Novas regras para o isolamento:
– O isolamento passa a ser obrigatório só para casos positivos e coabitantes;
-Pessoas com dose de reforço não precisam de ficar em isolamento, salvo se testarem positivo.
Testagem:
-Fica isento de testagem quem levou dose de reforço há mais de 14 dias para acesso a atividades em que seria necessário apresentar teste negativo;
-Para quem não tem dose de reforço, é necessário apresentar teste: na visita a lares ou estabelecimentos de saúde, grandes eventos ou eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Escolas:
– Deixa de haver isolamento de turmas em presença de caso positivo (só para coabitantes se existirem);
Teletrabalho:
– É obrigatório até 14 de Janeiro e recomendado a partir dessa data
Estabelecimentos comerciais:
– É fixada a lotação de uma pessoa por 5 m2;
– Termina a proibição de saldos e promoções.
Bares e discotecas:
– A atividade pode recomeçar a partir de dia 14, mas é necessário que os clientes apresentem teste negativo para terem acesso,
– Mantém-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Fronteiras:
– É obrigatório um teste negativo para entrar no país por via aérea e mantém-se as sanções para os passageiros e para as companhias aéreas que não cumpram a norma.
Certificado digital:
– Continua a ser necessário para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos, alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.
Eventos:
-Não há limitação quanto à lotação, apenas se aplicam as regras de certificado e/ou testagem para ter acesso aos mesmos.


