O concelho de Silves continua na lista dos concelhos que apresentam Risco “Muito Elevado” de contágio à COVID-19, (com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ), segundo a listagem que acaba de ser divulgada pela ministra Mariana Vieira da Silva, na habitual conferência de imprensa, às quintas-feiras.
Esta semana aumentaram de 33 para 47 os concelhos de Risco Muito Elevado de incidência de Covid-19, sendo que 9 desses pertencem à região do Algarve: Albufeira, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel e Silves.
Em risco elevado, encontram-se os concelhos de Castro Marim, Monchique, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
Em situação de alerta está o concelho de Alcoutim.
Na sua declaração, a ministra Mariana Vieira da Silva, chamou a atenção para a situação do país, que “continua a degradar-se” sendo que temos hoje no Continente uma incidência de 346,5 por 100 mil habitantes e um ritmo de transmissão (Rt) do vírus de 1,15″, o que é um pouco mais baixo do que na semana passada, mas que ainda mantém Portugal na zona vermelha na matriz de risco.
As regras que se aplicam aos concelhos, como Silves, que se encontram em risco muito elevado continuam a ser as mesmas, nomeadamente
-Limitação de circulação na via pública, entre as 23h e as 05h
-Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
-Restaurantes, cafés e pastelarias funcionam até às 22h30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19h e aos sábados, domingos e feriados, durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições, no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.
-Espetáculos culturais até às 22h30;
– Ginásios sem aulas de grupo;
-Casamentos e batizados com 25% da lotação;
-Funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21h durante a semana e até às 19h ao fim de semana e feriados;
-Funcionamento do comércio a retalho não alimentar até às 21h durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados





