Em setembro de 2019 foi publicado o importantíssimo Estatuto do Cuidador Informal que regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada.
Sendo cuidador informal definido, basicamente, como a pessoa que, de forma permanente ou de forma regular, acompanha e cuida da pessoa cuidada, e esta definida como a pessoa que necessita de cuidados permanentes, por se encontrar em situação de dependência.
Subsequentemente, em janeiro deste ano, foi publicada a Portaria a regulamentar o processo de reconhecimento a quem pretenda constituir-se como Cuidador Informal, e recentemente, no dia 28 de outubro, foi publicada nova Portaria a simplificar esse processo, designadamente, dispensando o requerente de apresentar atestado médico a certificar que possui condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada, e, bem assim, a reduzir o prazo de 60 para apenas 30 dias para a Segurança Social dar resposta.
Ver aqui: Estatuto do Cuidador Informal (disponibilizado pela Segurança Social): 8004_Estatuto Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal








