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História & PatrimónioSociedade

O concelho de Silves nas eleições constituintes de 1820

Aurélio Cabrita
Última Atualização: 2020/Dez/Qui
Aurélio Cabrita
6 anos atrás
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Há 200 anos, em dezembro de 1820, os nossos antepassados votavam pela primeira vez em Portugal, na eleição para uma assembleia constituinte. O sufrágio previa a eleição de 100 deputados para o continente, os quais, juntamente com mais 81 eleitos pelos territórios ultramarinos, tinham por objetivo redigir uma Constituição.

Recorde-se que a 24 de Agosto de 1820 um pronunciamento militar no Porto iniciou o fim do absolutismo e a construção do liberalismo.
Na monarquia absoluta havia uma concentração do poder do estado. O rei era simultaneamente quem fazia as leis, o supremo juiz na sua aplicação e quem mandava na administração pública, não existindo direitos em relação ao monarca. Os cargos públicos eram ocupados por um núcleo restrito de pessoas oriundas de famílias nobres.

Todavia, os tempos eram outros, e o progresso, assente nas novas ideias sobre a sociedade e a sua organização política, afirmavam-se pelo mundo. Era agora entendimento que o poder não pertencia ao monarca, mas à nação que o delegava no rei. Os cidadãos tinham direitos próprios e garantias individuais e os poderes eram separados, o legislativo exercido pelas Cortes (assembleia eleita e representativa da nação), o judicial pelos tribunais e o executivo pelo monarca. Normas reunidas numa constituição, em regra escrita.
Entre o pronunciamento do Porto e o acto eleitoral decorreram menos de 4 meses. Embora a 31 de outubro tenham sido anunciadas as instruções eleitorais, estas, na sequência do movimento militar da Martinhada, a 11 de Novembro, foram abandonadas.

Assim, a 22 de Novembro eram apresentadas as novas regras, decalcadas da Constituição espanhola de Cádis, de 1812, mas adaptadas à realidade portuguesa.

A eleição era indireta e estava organizada em três graus. O primeiro tinha lugar em cada paróquia e compreendia dois níveis, os cidadãos reunidos em assembleia elegiam os seus compromissiários, os quais se congregavam imediatamente para elegerem os eleitores de paróquia. O segundo grau ocorria na sede de comarca e compreendia a eleição dos eleitores de comarca, pelos de paróquia que aí se juntavam. Finalmente o terceiro grau concebia a eleição dos deputados às Cortes Constituintes pelos eleitores de comarca de cada província.
Para votar era necessário ter 25 anos e residir na respetiva paróquia. Já para exercer o cargo de deputado, teria de ser cidadão português, encontrar-se no exercício dos seus direitos e residir na província há pelo menos sete anos.
Por cada 200 fogos era proclamado um eleitor, apurado por 11 compromissiários. Estes eram escolhidos por cada cidadão que indicava um número de pessoas igual ao número de compromissiários junto ao presidente da mesa, escrutinadores e secretário, e este, na sua presença, escrevia numa lista os nomes das ditas pessoas. Findo o ato, a mesa publicava em voz alta os nomes dos compromissários eleitos pela pluralidade de votos.

Silves, cerca de 1820

As eleições realizaram-se entre 10 e 29 de dezembro de 1820.
Apesar de relativamente recentes, os conturbados anos que se seguiram fizeram com que se perdesse a maioria da documentação deste período, felizmente não foi o caso da Comarca de Faro, à qual pertencia o concelho de Silves.
Note-se que, além de Faro, existiam na Província do Algarve as comarcas de Tavira e Lagos. Ao Algarve coube a eleição de três deputados (um deputado por cada 30 mil almas). Na verdade foi a província que menos representantes elegeu, no Alentejo foram 10, na Estremadura 24, na Beira 29, no Minho 25 e em Trás-os-Montes 9.

Em Silves, o ato eleitoral decorreu em todas as paróquias no dia 10 de dezembro, nas respetivas igrejas matrizes e sacristias, à exceção da sede de concelho, que teve lugar na Câmara (então no torreão) e em Alcantarilha, que ocorreu na Misericórdia, por indicação do pároco.
Assim, e no cumprimento das Instruções, foi celebrada uma missa votiva ao Espírito Santo a que se seguiu o acto eleitoral.

Na freguesia de Silves com 763 fogos, foram eleitos 31 compromissiários (c.) e 4 eleitores de paróquia (e.p.), o prior António Vicente, o capitão-mor Gregório Nunes Duarte Machado, o capitão de milícias João Gonçalves Figueiras e João António Pereira de Seixas.

Por sua vez, Alcantarilha, com 582 fogos, elegeu 31 c. e 3 e.p., ou seja João Jacinto Neto, capitão de milícias reformado, Raimundo José Montano, capitão e José António de Mendonça.

Em Algoz, com 360 fogos, foram eleitos 21 c. e depois na sacristia escolhidos 2 e.p., Diogo João Mascarenhas Neto, coronel de milícias, e Joaquim Gonçalves Vieira, capitão de ordenanças.

A vizinha freguesia de S. B. de Messines, com 850 fogos, elegeu 31 c. e 4 e.p., o pároco José Joaquim de Sousa, António Afonso Carlos, José Joaquim de Sousa Reis e Manuel Lourenço.

Pormenor da sacristia de São Bartolomeu de Messines. Aqui foram eleitos os eleitores de paróquia

Já Pêra, com 331 fogos, nomeou 21 c. e 2 e.p., João Jacinto de Oliveira, major de ordenanças e Libório José Fernandes, capitão.

Por sua vez São Marcos da Serra, com 235 fogos, elegeu 11 c. e 1 e.p., Plácido Rodrigues Lima.

Pertencia também ao concelho a freguesia de Porches, com 192 fogos, que nomeou 11 c. e 1 e.p., Joaquim José Cabrita.

Cidadãos, não por acaso maioritariamente militares e clérigos, que compareceram em Faro no dia 18 de dezembro, onde participaram na escolha dos eleitores de comarca. Porém, nenhum logrou chegar a deputado, o escolhido foi Manuel José Plácido da Silva Negrão (farense e corregedor na mesma cidade).

Na Província do Algarve foram também eleitos, na comarca de Tavira, Manuel José Vaz Velho (tavirense, professor na Universidade de Coimbra), e na de Lagos Jerónimo José Carneiro (ouriquense, residente em Portimão, Superintendente dos Tabacos Alfândegas e Saboarias do Algarve).

Em março de 1821 foram aprovadas as Bases da Constituição, para, no ano seguinte, Portugal ver consagrada a 1ª Constituição escrita do país. A sua vigência foi breve, mas há 200 anos estes homens, cujos nomes aqui resgatamos da espuma do tempo, ainda que alguns, pouco depois, se arrependessem, defendendo o absolutismo, deram o seu contributo para que todos ficássemos mais iguais. Todavia, as mulheres tiveram de esperar até 1976 para que uma outra Constituição, a 5ª depois da de 1822, lhes consagrasse, finalmente, os seus direitos.

As eleições de 1820 e estes nossos antepassados, que aqui homenageamos, foram a «primeira pedra» de uma construção difícil e morosa rumo à igualdade entre os cidadãos, afinal o sol quando nasce é para todos.

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PorAurélio Cabrita
Natural de S. Bartolomeu de Messines, nasceu em 1978. Licenciado em Engenharia do Ambiente, é mestrando em História do Algarve e técnico superior no Município de Odemira. Tem publicados diversos artigos e livros sobre a história local e regional. É também colaborador no jornal on-line Sul Informação.
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