A Direção-Geral de Saúde já divulgou o manual com as novas regras que os restaurantes e outros similares terão de seguir no momento da sua abertura. O uso de máscaras para o pessoal e para os clientes (exceto na altura das refeições) é uma das normas.
Menos mesas e com maior distância entre as mesmas é uma das principais medidas, mas há muitas mais que passam até por retirar todos os elementos decorativos. A reserva de mesas deve ser a prática a seguir e os talheres e pratos só serão postos na presença dos clientes.
Os estabelecimentos devem reduzir a capacidade máxima do estabelecimento (interior, incluindo balcão, e esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas nas instalações e garantir o cumprimento da legislação em vigor. A capacidade máxima de pessoas/serviço do estabelecimento deve estar afixada em documento próprio, visível para o público;
Devem privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take-away, e dispor, sempre que possível, as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma
distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas . Os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma
distância inferior a 2 metros.
Existe também uma série de exigências no que respeita à higienização do espaço. Os proprietários devem desinfetar, pelo menos seis vezes por dia, todas as zonas de contacto frequente e, após cada utilização, os equipamentos críticos, como terminais de pagamento automático e ementas individuais. O gel desinfetante terá de estar disponível para clientes e pessoal.
Pode conhecer o documento completo aqui: COVID restaurantes







