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Saúde & Bem EstarVida

DECO Informa: “Preciso de um medicamento urgente e a minha farmácia não tem, o que posso fazer?”

Terra Ruiva
Última Atualização: 2020/Abr/Dom
Terra Ruiva
6 anos atrás
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Delegação Regional do Algarve

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

“Preciso de um medicamento urgente e a minha farmácia não tem, o que posso fazer?”

A DECO INFORMA…
Os stocks de medicamentos eram já limitados antes da crise do novo coronavírus e, agora, a situação tende a agudizar-se. Assim, e porque a ordem é ficar em casa para prevenir a covid-19, a Associação Nacional de Farmácias disponibiliza um número gratuito (1400), através do qual é possível saber em que farmácia pode obter um medicamento que lhe foi prescrito e de que necessita com urgência.

No contexto da covid-19, os doentes crónicos que precisem de adquirir os medicamentos que tomam habitualmente podem fazê-lo sem prescrição médica, caso não a tenham, desde que comprovem sofrer da doença e que os fármacos lhes foram receitados anteriormente. Caso não tenha uma cópia, aceda aos seus dados na área do cidadão, no portal do SNS. Nestas circunstâncias, o utente paga o custo total do medicamento, mas pode pedir ao farmacêutico uma “venda suspensa”, que permite a entrega da prescrição mais tarde com o reembolso do valor relativo à comparticipação do Estado.

Numa altura em que todos são vivamente incentivados a permanecer em casa e as compras online se afiguram como opção mais acertada, o Infarmed e a Agência Europeia do Medicamento alertam os consumidores para não adquirirem fármacos em sites não autorizados a vendê-los, dado o risco de serem falsificados. Estes podem não incluir substância ativa ou tê-la em quantidade desadequada, incluir um princípio ativo diferente do que anunciam ou, mesmo, substâncias tóxicas.
Em alternativa às compras online, existem as entregas ao domicílio. Ligue para as farmácias mais próximas e pergunte se disponibilizam este serviço.

Neste período de pandemia, os doentes que, por norma, vão buscar a sua medicação aos hospitais, como os transplantados e que sofrem de esclerose múltipla, podem levantá-la nas farmácias, se o farmacêutico hospitalar considerar que os próprios ou os cuidadores não têm condições para se deslocar à unidade de saúde. Se for o caso, é o próprio hospital que contacta a farmácia da conveniência do utente.

Nos restantes casos, a cedência de medicamentos hospitalares a doentes não internados decorre normalmente, de acordo com lei, estando prevista a dispensa de maior quantidade aos utentes que deles necessitem, de modo a reduzir as deslocações.

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