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DECO Informa: “Posso pedir a reforma antecipada sem penalizações?”

Terra Ruiva
Última Atualização: 2019/Out/Qui
Terra Ruiva
7 anos atrás
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Delegação Regional do Algarve

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

“Tenho 60 anos de idade e 40 anos de descontos posso pedir a reforma antecipada sem penalizações?”

A DECO INFORMA…

As regras para pedir a reforma antecipada sem penalizações mudaram. Mantém-se a exigência dos 46 anos de contribuições, mas o acesso foi alargado a trabalhadores com, pelo menos, 60 anos de idade, que tenham começado a trabalhar antes de atingir os 17 anos.
Até agora, só abrangia quem tinha feito descontos durante, pelo menos, 48 anos ou tinha entrado no mercado de trabalho até completar 15 anos de idade e já havia atingido 46 anos de contribuições.

Quem contribuiu para diferentes regimes contributivos (regime geral de Segurança Social, função pública, estrangeiro, entre outros) poderá utilizar toda a carreira contributiva para aceder a este regime de pensão antecipada sem penalizações.
Desde que cumpram os referidos requisitos, deixa de ser aplicado o fator de sustentabilidade (14,67% em 2019) e o fator de redução por antecipação (0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão) que penalizam as pensões antecipadas do regime geral de Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.

Em certos casos, a antecipação pode originar uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade de reforma, mas sem que se aplique o fator de sustentabilidade. É assim para quem se reforme a partir do início de 2019, tenha, pelo menos, 63 anos de idade e aos 60 já apresentava um mínimo de 40 anos de contribuições. Desde 1 de outubro, o mesmo acontece a quem tenha 60 anos ou mais (e os 40 anos de descontos).

As pessoas que fizeram descontos no estrangeiro ou para caixas específicas têm a possibilidade de contabilizar todo o tempo contributivo para aceder à pensão antecipada ou beneficiar de eventual bonificação e não apenas para assegurar que é cumprido o chamado prazo de garantia. Atualmente, esse prazo é de 15 anos no regime geral.

Para os restantes beneficiários que peçam a reforma antes da idade legal, mantêm-se as penalizações. A idade normal de acesso à pensão é atualmente de 66 anos e 5 meses.

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